14/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Após ameaçar vizinhos, homem volta para a prisão para cumprir pena por homicídio de 2010

Publicado em 22 de novembro, 2018

Davi estava respondendo pelo crime em liberdade, mas deixou de informar a localização dele ao juízo que, após diversas tentativas de localizá-lo, decretou a ordem judicial. Foto: Lana Honorato/ PC-AM

Davi Nicácio de Lima, 34, foi detido em cumprimento a mandado de prisão preventiva por descumprir medidas cautelares ao longo de processo criminal por homicídio.

A Polícia Civil do Amazonas, representada pelo delegado Felipe Vasconcelos, titular do 20° Distrito Integrado de Polícia (DIP), falou sobre a prisão do infrator, feita pela equipe do 20° DIP na tarde desta quarta-feira (21), por volta das 17h, na casa onde estava morando, no Ramal do Jacaré.

Segundo o delegado, as diligências em torno do caso foram iniciadas após moradores daquela localidade formalizarem Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia, informando que Davi os estaria ameaçando de morte por conta de desavenças.

Mandado de prisão

O titular do 20° DIP informou que ao iniciarem as investigações em torno do indivíduo, os policiais civis identificaram, durante consulta ao Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas (Sisp-AM), a existência, em aberto, de mandado de prisão em nome do indivíduo, por descumprimento de medidas cautelares. A ordem judicial foi expedida no dia 8 de agosto de 2014, pelo juiz Mauro Moraes Antony, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

“Na madrugada do dia 1° de fevereiro de 2010, por volta de 1h30, Davi e Hadad Bruno da Silva estavam consumindo bebidas alcoólicas no Ramal do Jacaré, situado na rodovia federal BR-174. Eles tiveram um desentendimento e Davi acabou desferindo três golpes de faca na cabeça de Hadad, que veio a óbito por conta dos ferimentos. A vítima tinha 19 anos. Logo após o crime, o infrator fugiu. Meses depois, ao tomar conhecimento do inquérito policial em torno do caso, compareceu em uma unidade policial e confessou a autoria do delito”, relembrou Vasconcelos.

Liberdade

Conforme o delegado, Davi estava respondendo pelo crime em liberdade, mas deixou de informar a localização dele ao juízo que, após diversas tentativas de localizá-lo, decretou a ordem judicial.

“O local onde ele estava era de difícil acesso, mas nós conseguimos obter êxito em localizá-lo e prendê-lo”, argumentou.

O processo em que ele é citado, por homicídio qualificado, continua em curso. Ao término dos procedimentos cabíveis no 20° DIP, Davi será levado ao Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), no KM 8 da BR-174.

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