06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ação da DPE-AM obriga Manaus Ambiental a suspender cobrança de quase R$ 6 mil

Publicado em 19 de novembro, 2018

A Manaus Ambiental tem até o dia 21 de novembro para retirar o nome de uma dona de casa do cadastro de inadimplentes. Foto: Arquivo

Uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) contra a concessionária Manaus Ambiental obrigou a empresa a suspender uma cobrança irregular de quase R$ 6 mil e a pagar indenização de R$ 500 por danos morais.

A Manaus Ambiental tem até o dia 21 de novembro para retirar o nome de uma dona de casa do cadastro de inadimplentes e de órgãos de proteção ao crédito, além de retificar faturamentos “para o pagamento em tarifa mínima”, até que haja a instalação de um hidrômetro na residência da cliente.

A reclamação foi movida pela DPE/AM na 16ª Vara do Juizado Especial Cível a pedido de uma dona de casa, moradora do bairro Amazonino Mendes, Zona Leste de Manaus, e tomou como base a cobrança de R$ 5.748 e o registro do nome da cliente nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Conforme o processo, durante duas décadas a cliente da Manaus Ambiental pagou uma “taxa” pelo consumo de água, que nos últimos anos custou aproximadamente R$ 340 por mês, porque a concessionária nunca instalou hidrômetro no endereço, onde cinco quartos eram alugados pela dona de casa.

Em setembro de 2015, porém, a inundação da residência, devido ao transbordamento de um igarapé, tornou inviável a locação dos quartos. Mesmo com o consumo de água nitidamente menor, a Manaus Ambiental seguiu cobrando a mesma taxa, de cerca de R$ 340, durante dois anos, sem instalar hidrômetro.

“Os valores faturados não condizem com o real consumo, porém, como não há hidrômetro, não há como mensurar o consumo”, diz a ação movida pela DPE/AM, assinada pelo defensor público Everton Sarraff Nascimento.

Apoiado no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o defensor afirma que “há vício na prestação do serviço, pois se trata de serviço inadequado para o consumo, uma vez que não há critério para sua mensuração, portanto, deve o fornecedor arcar com os prejuízos dele advindo”.

Com base na ação da Defensoria Pública do Estado, a justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 500 à dona de casa, a título de danos morais, valor que foi depositado na conta judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) no dia 27 de outubro deste ano.

A insistência na cobrança irregular renderá à concessionária de abastecimento água e tratamento de esgoto multa de R$ 500, até o limite de R$ 5.000, “por cada cobrança indevida”.

Outro lado

Em sua defesa, a Manaus Ambiental alega ser injusta a “inversão do ônus da prova”, já que prestou regularmente o serviço de fornecimento de água e cobrou os valores de forma estimada, equivalentes a 12m³ por unidade de consumo (em referência aos quartos alugados).

“Ao afirmar que desde 2015 não mais loca as dependências de sua residência, deveria ter feito a solicitação para cancelamento das economias que não mais utilizava, bem como solicitar a instalação de um hidrômetro para cada uma das economias, mas não o fez, tendo apenas questionado o valor das cobranças, bem como informado que não possui condições financeiras de arcar com o débito, ora existente”, diz a Manaus Ambiental em sua defesa.

“No caso em tela, deveria a parte Requerente apresentar provas concretas quanto aos fatos afirmados, o que não ocorreu. Em momento algum a parte Requerente juntou quaisquer provas aos Autos que indiquem o abastecimento precário, pelo contrário, as provas juntadas aos autos indicam que a mesma tinha à sua disposição o serviço objeto desta lide, a água”, reforça a concessionária no processo.

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