Os prefeitos dos Municípios de Guajará, Manoel Hélio de Paula, e de Benjamin Constant, José Maria Freitas da Silva Júnior, além dos ex-prefeitos de Santo Antônio do Içá, Antunes Bitar, e Uarini, José Franklin Filho (de 2008), receberam multas ou tiveram as prestações glosadas nesta quinta-feira pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Eles terão que devolver um total de R$ 420 mil ao erário.

Plenário do TCE-AM, na reunião ordinária desta quinta-feira, condenou mais quatro prefeitos a devolverem dinheiro ao erário
As irregularidades foram encontradas em Guajará (nas contas de 2010), de Santo Antônio do Içá (de 2009), Uarini (de 2008) e Benjamin Constant (de 2009) e resultam de erros contra a norma legal de natureza contábil, financeira, patrimonial e a falta do encaminhamento dos balancetes mensais (ACP) ao TCE-AM.
Manoel Hélio de Paula foi multado, com glosa, em R$ 270 mil. Antunes Bitar foi considerado revel e terá de pagar R$ 18 mil pelos danos ao erário. José Franklin Filho, em relação às contas de 2008, recebeu a multa de R$ 27 mil em razão dos gastos na aquisição de combustíveis, materiais de construção e alimentação.
José Maria Freitas da Silva Júnior terá de devolver R$ 105,8 mil, relativos a problemas nas contas de 2009. Os gestores ainda podem recorrer da decisão no prazo de 30 dias.
Câmaras reprovadas
Recurso da Câmara Municipal de Benjamin Constant, da gestão do vereador David Nunes Bemerguy (de 1999), foi negado. O TCE-AM manteve a multa de R$ 32 mil, devida a inúmeras irregularidades, como atrasos nos balancetes e ausência de relatórios de viagens e despesa em passagens aéreas.
O ex-presidente da Câmara Municipal de Urucurituba, Diogo Serrão (de 2010), também teve a tomada de contas reprovada com a multa de R$ 16 mil, por sonegação de folhas de pagamento, bem como divergências contábeis, financeiras e atraso na entrega de balancete.
Anulado concurso em Itacoatiara
O TCE-AM suspendeu, por unanimidade, o concurso público da Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Itacoatiara, para o preenchimento de 196 vagas para professores. O edital do concurso, nº 01/2012, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no último dia 8 de maio e as provas estavam previstas para o início do mês que vem.
Segundo o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, que considerou procedente a representação da procuradora de Contas, Elissandra Freire, contra o certame, o concurso foi suspenso por diversas inconsistência e para que sejam realizadas correções em todo o edital. O voto dele foi seguido pelo colegiado.
De acordo com a análise do conselheiro-relator, foram identificadas no concurso sete irregularidades, entre elas, a “inobservância de terminologia adequada quando menciona ‘prova escrita’ quando se infere em ‘prova objetiva’, tratando como sinônimo; o prazo curto para realização do certame, entre inscrições e provas, apenas 12 dias; a inexistência de critério de arredondamento para vagas de necessidades especiais; e o não envio de documentações ao TCE da legislação responsável por regularização do concurso no âmbito do município.
Além da suspensão imediata do concurso, o TCE determinou ao prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto, que prestasse esclarecimentos a respeito das irregularidades e realizasse as devidas correções. Caso os erros não sejam sanados, o concurso será cancelado definitivamente.
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