06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Toffoli nega pedido do Senado para impedir prisão de Acir Gurgacz, dono da Eucatur

Publicado em 10 de outubro, 2018

Senador Acir Gurgacz teve pedido de liminar negado para suspender mandado de prisão contra ele. Foto: Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou nesta quarta-feira (10) o pedido de liminar (decisão provisória) da Mesa do Senado Federal para suspender o mandado de prisão contra o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), dono da Eucatur.

Toffoli não reconheceu os motivos para a solicitação feita pelos advogados do Senado e disse que a execução da pena a que Gurgacz foi condenado não deve ser confundida com prisão de natureza processual, que impede ordens de prisão contra parlamentares salvo em casos de flagrante.

Prisão

Ao julgar inviável o pedido do Senado, o Supremo entende que o senador pode ser preso a qualquer momento. Em setembro, a Primeira Turma da Corte determinou a prisão imediata de Acir Gurgacz após confirmar a condenação a quatro anos e seis meses em regime semiaberto pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional.

No entanto, a ordem não foi cumprida devido ao período eleitoral, que impede a prisão de eleitores e candidatos, exceto em flagrante, nos dias próximos à votação. Gurcacz concorreu ao governo do estado de Rondônia no primeiro turno, mas não foi eleito. A proibição de prender políticos durante o período terminou ontem (9) às 17h.

Prematura

Segundo a Mesa Diretora do Senado, a prisão é prematura porque ainda cabem recursos e o processo não transitou em julgado. Pelo mesmo motivo, os advogados afirmam que o mandato do parlamentar não pode ser cassado.

No entanto, para o presidente do STF, a ordem decretada não apresenta natureza cautelar e sim de prisão-pena. “A imunidade formal do congressista, prevista na Constituição Federal, neste juízo mínimo de delibação, não foi comprometida com o ato emanado da Primeira Turma, uma vez que a execução de pena determinada não se confunde com prisão de natureza processual”, escreveu na decisão.

Direito

Além disso, Toffoli entendeu que o caso em questão não se assemelha aos motivos admitidos para se pedir uma suspensão de liminar, dentre eles a demonstração de que o ato possa causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

Em setembro, após a decisão do Supremo, em nota à imprensa, Gurgacz se disse surpreso com a decisão da Corte, que, para ele, viola o “amplo direito de defesa” ao “queimar etapas e direitos garantidos pela lei.

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