
Presidente do TRE, desembargador João Simões, alertou desde o domingo sobre as sanções para os responsáveis pelo derrame de “santinhos” nas vias públicas. Foto: Divulgação TRE
O derrame de “santinhos” de políticos no primeiro turno das Eleições 2018, no último domingo (7), gerou 110 Termos de Notificação de Irregularidades (TNIs) lavrados pela Comissão da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (10), durante sessão do Pleno da Corte Eleitoral, relacionando pelo menos 80 candidatos considerados “sujinhos”, que provocaram, direta ou indiretamente, o derramamento de material gráfico em locais de votação.
As notificações foram lavradas pela Comissão da Propaganda, que tem coordenação das juízas Anagali Marcon Bertazzo, Andréa Jane Silva de Medeiros e Rebeca de Mendonça Lima, podendo gerar processos por crime eleitoral e boca de urna.
Segundo dados da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), foram identificados 181 pontos da cidade de onde foram recolhidos material de campanha entre o domingo e a terça-feira (9). A limpeza nos locais relacionados ao derrame de “santinhos” teve um custo extra de R$ 114 mil para os cofres públicos.
Órgãos municipais de Limpeza, Meio Ambiente (Semmas) e Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) foram provocados pela Justiça Eleitoral para aplicar as penalidades previstas em lei diante de relatórios acerca do derrame de “santinhos” no dia do pleito.
Segundo o presidente do TRE-AM, desembargador João Simões, nos relatórios estão identificados aqueles candidatos supostamente beneficiados com a prática ilícita, os custos da operação limpeza e as providências tomadas.
“É pertinente rememorar que tal prática, além de repudiada nos tempos atuais, é considerada propaganda irregular e crime eleitoral, passíveis de respectivas sanções”, afirmou o desembargador, lembrando que a atitude dos “sujinhos” causa impacto negativo para a cidade também no quesito ambiental.
Vale ressaltar que, de acordo com a Resolução n° 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o derrame (ou anuência com o derrame) de material de propaganda, no local de votação, ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.
Nestes casos, o infrator está sujeito ao pagamento de multa (que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil), sem prejuízo da apuração de crime previsto na lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições.
Para a juíza Anagali Bertazzo, a Comissão de Propaganda trabalha desde agosto para coibir a infração, inclusive alertando candidatos, pessoal de campanha e comitês. “A propaganda é bem-vinda, mas temos que resguardar a cidade, que não pode ficar suja”.
A juíza reforçou que o derrame de material gráfico é crime e que no dia do pleito, a comissão atuou também na repressão, recolhendo propaganda jogada e lavrando os termos.