06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Licitação de mais de R$ 19 milhões da Susam é suspensa por suspeita de irregularidades

Publicado em 09 de outubro, 2018

Pregão foi suspenso por suspeita de irregularidades e para evitar dano ao erário. Foto: Ana Cláudia Jatahy/ TCE

Após concessões de prazo para justificativas, o conselheiro Ari Moutinho Júnior decidiu, nesta terça-feira (9), suspender, por meio de medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 455/2018-CGL, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em logística, armazenagem, transporte de medicamentos e demais produtos relacionados à saúde.

Os itens são para a realização de administração e execução de serviços de logística da Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), da Secretaria de Estado da Saúde (Susam). O pregão foi suspeito por indícios de irregularidades.

Empresas

A decisão do relator atendeu a uma representação da empresa R.V. Ímola Transportes e Logística LTDA. — vencedora e inabilitada no pregão com a proposta de R$ 16,1 milhões — contra a empresa O.M. Boat Locação, atual vencedora do certame com a proposta de R$ 19,1 milhões.

Vencedora anterior do pregão eletrônico, a empresa R.V. Ímola Transportes e Logística LTDA. foi sumariamente inabilitada, segundo a representação, por não ter atendido ao item do edital 5.1.1 do Projeto Básico, que tratava do imediato início dos serviços.

Na representação, a R.V. Ímola Transportes alegou que houve presunção da capacidade dela de executar os serviços, mesmo demonstrando documentalmente habilitação para o serviço, ferindo a Lei de Licitações, sem falar que a aplicação do item 5.1.1 deveria ter acontecido na assinatura do termo do contrato.

Critérios

Ao analisar as justificativas da CGL, o conselheiro-relator entendeu que os critérios utilizados para inabilitar a empresa/representante feriram os princípios da isonomia, finalidade, moralidade e interesse público, uma vez que o próprio item 3 do Projeto Básico, concede ao contratado o prazo de 40 dias para o início dos serviços.

“Dessa forma, não pode presumir a pregoeira que a R. V. Ímola não teria condições de executar os serviços, no período de habilitação, momento anterior à assinatura do termo de contrato”, comentou o conselheiro Ari Moutinho Júnior em seu despacho, ao considerar que a inabilitação da representante “se deu de forma equivocada e precipitada”, uma vez que a empresa, “ao que tudo indica, demonstrou documentalmente, estar apta para habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, além de possuir qualificação técnica, econômica e financeira”.

Diferença é prejuízo

Em seu voto, o relator considerou ainda que o valor de R$ 3 milhões da atual vencedora se comparado ao da empresa inabilitada configura um prejuízo aos cofres públicos estaduais.

No despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior determinou a suspensão imediata do pregão na fase em que se encontra, sob pena de multa em caso de descumprimento da decisão, e concedeu um prazo de 15 dias ao atual secretário da Susam, Orestes de Melo Filho, e ao presidente da CGL, Vitor Fabian Soares Cipriano, para justificativas e apresentação de defesa nos autos.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.