07/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Comissionados não devem ser coagidos a fazer campanha para reeleição de Amazonino, alerta MP Eleitoral

Publicado em 28 de setembro, 2018

MP Eleitoral recomendou que governador não faça uso de qualquer tipo de coação a servidores públicos comissionados para que trabalhem em favor de sua campanha. Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral no Amazonas recomendou ao governador do Estado, Amazonino Mendes (PDT), que não permita qualquer tipo de coação a servidores públicos comissionados para obrigá-los a trabalhar em favor de sua campanha para reeleição.

De acordo com a recomendação, o chefe do Executivo estadual deve esclarecer aos servidores que a participação deles em eventos políticos fora do horário de expediente é facultativa.

Militância fora do expediente

No documento, o MP Eleitoral também recomenda que, caso os servidores queiram participar de atividades de militância e mobilização de rua fora do horário de expediente, de forma voluntária e sem remuneração, essas atividades devem ser declaradas à Justiça Eleitoral como doações estimáveis em dinheiro, na modalidade “prestação de serviços próprios”, observando-se ainda os limites legais dessa natureza e a exigência de emissão de recibo assinado pelo doador.

A doação acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 100% da quantia doada em excesso.

Denúncia

A recomendação se baseou em representação feita ao MP Eleitoral que relata a ocorrência de coação a servidores comissionados da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Amazonas (Seinfra), para que trabalhem na campanha para a reeleição do atual governador.

De acordo com a denúncia, já foram realizados diversos eventos com a participação desses servidores, fora do horário do expediente, para “fazer volume” e dar mais “visibilidade” à campanha, sendo que eventuais ausências às “bandeiradas” devem ser justificadas aos chefes dos setores.

Entre as situações relatadas ao MP envolvendo convocação de comissionados para atos de campanha, destacam-se a chegada do candidato à Presidência da República Ciro Gomes (PDT), no dia 14 de setembro, na Ponta Negra; a realização de levantamento dos funcionários que possuem veículos para adesivagem, além de diversos momentos de campanha com “bandeiradas” e distribuição de panfletos no Centro de Manaus.

Providências

O documento encaminhado pelo MP Eleitoral estabelece prazo de 10 dias para que sejam informadas as providências adotadas em relação ao cumprimento da recomendação, como parte da atuação do órgão prioritariamente preventiva para garantir a lisura das eleições.

Abuso de poder

O MP Eleitoral alerta que a prática de ameaça a servidores comissionados para obrigá-los a participar de campanha eleitoral pode configurar, a depender das circunstâncias, abuso de poder político, que deve ser processado e punido por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

A prática ilícita pode resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato, além da decretação de inelegibilidade pelo prazo de oito anos “do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato”, conforme prevê o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, o que inclui não só eventuais candidatos beneficiados, mas também servidores e quaisquer outros agentes que participem de atos ilegais.

Nota do governador

Em respeito ao Ministério Público Eleitoral, o governador Amazonino Mendes informa que a recomendação do órgão está de acordo com o que a administração estadual preza no relacionamento com o servidor público.

Acrescenta que não permite que servidores sofram qualquer forma de coação, bem como não compactua com qualquer tentativa nesse sentido.

Amazonino Mendes reitera que tem cumprido seu compromisso com os servidores públicos e que respeita o processo democrático em que o voto é decisão da consciência livre de qualquer cidadão.

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