06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Advogado é detido sob suspeita de subornar PMs com R$ 2.500; OAB afirma que houve abuso e armação. Veja vídeos

Publicado em 18 de setembro, 2018

Advogado foi detido por tentativa de suborno durante ocorrência atendida por PMs da 15ª Cicom. Foto: Divulgação

O advogado Evandro Souza Alves, 34, foi preso em flagrante acusado de tentar subornar policiais militares nesta segunda-feira (17), no bairro Nova Cidade, zona Norte de Manaus. Segundo a polícia, ele ofereceu cerca de R$ 2,5 mil aos PMs em troca da liberação de quatro homens, detidos com arma e droga.

Os policiais envolvidos na ocorrência foram da 15ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom) e formou-se uma grande confusão no 15o Distrito Integrado de Polícia (DIP).

O denunciante ligou para o telefone da Cicom e informou que ocupantes de um carro HB20 estariam vendendo drogas na rua Pastor Benício Leão, bairro Nova Cidade, zona Norte de Manaus. A equipe foi até o local informado.

Arma de militar

Ao abordarem o carro, os PMs da 15ª Cicom encontraram em posse dos suspeitos uma arma de uso restrito da Polícia Militar e drogas. A arma foi roubada de um militar no dia 21 de junho, no bairro União da Vitória.

Segundo a polícia, o advogado foi informado chamado pelos clientes e se deslocou ao local. Conforme a ocorrência, Evandro conversou com a equipe e tentou subornar os PMs com os R$ 2.500. O mesmo foi detido e levado à delegacia junto com os infratores. O advogado é natural do Pará.

Os detidos que levaram o advogado até o DIP

Voz de prisão

Os quatro suspeitos foram levados ao 15º DIP para os procedimentos cabíveis. Conforme registro da PM, outros policiais filmaram o momento que o advogado tenta entregar o dinheiro.

No momento que o dinheiro foi mostrado, foi dada voz de prisão ao advogado. Os vídeos foram entregues à delegada. O advogado foi preso em flagrante.

Nota da OAB

Em nota, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) e a Associação dos Advogados Criminalistas (Abracrim), informaram estar acompanhando a situação do advogado detido durante atividade profissional.

Membros e procuradores de prerrogativas estão avaliando a situação e desde logo identificaram abusos em desfavor do advogado, assim garantindo os direitos previstos em lei, como a retirada da cela da unidade policial e exposição abusiva e ilegal.

Retaliação

A princípio foi identificado fortes indícios de flagrante preparado em retaliação ao comentário de um advogado em desfavor da Polícia Militar.

“Nenhum ato de desrespeito contra a instituição de Segurança Pública condiz com a classe dos advogados, as boas relações institucionais devem predominar. Contundo, não será admitido abusos por maus policiais militares e a situação contra o advogado induz a flagrante preparado em ato de retaliação”, diz trecho da nota.

Segundo apuração, o advogado não ofereceu nenhum valor para que os acusados (clientes) fossem soltos, mas segundo seu depoimento, informou que foi induzido pelos próprios policiais que ainda armaram filmagem incompleta do ocorrido.

Crime de tortura

Também houve crime de tortura a um motorista da Uber, que após apanhar de um policial foi liberado porque não tinha envolvimento com os demais, momento que advogados identificaram a existência de crime e registraram para apuração de crime de tortura.

“A OAB-AM não vai permitir qualquer atentado a Direitos e Prerrogativas funcionais da advocacia e assegura intransigência e rigidez na apuração de todos os fatos e providências. A atividade da advocacia frequentemente é atacada e desrespeitada, mas a cada ataque haverá ação do Sistema Regional de Prerrogativas em observância a todos os meios legais”, acrescenta o documento.

Será submetido ao Conselho Seccional aprovação de ato de Desagravo Público contra os policiais militares pela prática de abuso de autoridade, bem como requisição ao Ministério Público Estadual e Corregedoria Geral da Polícia.

Afastamento da PM

A Procuradoria de Prerrogativas vai atuar na ação penal e apurar e tomar todas as providências cabíveis, desde requisição a procedimento disciplinar, afastamento cautelar e exclusão da PM.

Registramos o respeito da classe dos advogados a instituição da Polícia Militar do Estado do Amazonas que durante o comando do Coronel Davi Brandão foi promovido atos de estreitamento entre a polícia e a advocacia amazonense.

“Lamentável a atitude de maus policiais militares que agiram com abuso em conduzir um profissional da advocacia que estava trabalhando para cela policial e praticaram crime de tortura”, completa a nota.

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