24/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

APP do Corredor do Mindu, no Conjunto Petros, volta a ser invadida

Publicado em 16 de setembro, 2018

A área da APP tem aproximadamente 50 hectares e a intenção dos ocupantes é destruir a vegetação de grande porte ainda abundante no local. Foto: Divulgação

A Área de Preservação Permanente (APP) do Igarapé do Mindu, no trecho do Corredor Ecológico Urbano do Mindu, situado no Conjunto Petros, bairro Coroado, zona Leste, voltou a ser invadida no fim de semana. Moradores dos condomínios situados nas proximidades denunciaram à Prefeitura de Manaus a presença de pessoas desconhecidas adentrando o local e fazendo a demarcação de lotes na área protegida. Com esse, sobe para 26 o número de focos de invasão combatidos este ano.

Focos de queimadas foram registrados, mas com a chegada do Batalhão de Policiamento Ambiental, os invasores fugiram. A área atingida tem aproximadamente 50 hectares e a intenção dos ocupantes é destruir a vegetação de grande porte ainda abundante no local.

No último dia 11/9, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) e o Grupo Integrado de Prevenção às Invasões em Áreas Públicas (Gipiap) realizaram a retirada das demarcações e armações de barracos existentes no local.

O foco teve início no feriado do dia 5/9, levando ao local policiais do Batalhão Ambiental e fiscais da Semmas durante o final de semana. Pelo menos 70 demarcações de lotes foram encontradas. O trabalho de monitoramento da área continuará sendo realizado.

O trecho do Corredor Ecológico Urbano do Igarapé do Mindu, alvo da ação dos invasores, está inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) Sauim-de-Manaus, decretada recentemente pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF). A APA foi criada com a finalidade de contribuir para a preservação do sauim-de-coleira, espécie criticamente ameaçada de extinção.

O monitoramento continuará sendo feito e quem for pego em flagrante na área responderá pelo crime de intervenção em APP, previsto no artigo 139 do Código Ambiental do Município (Lei 605/2001), recebendo multa mínima de 501 Unidades Fiscais do Município (UFMs).

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