
Festa não teve apresentação de concorrentes ontem, e apenas o show nacional foi realizado. Evento segue até sábado. Foto: Reprodução
Após reuniões e vistorias para adequar condições de segurança, a 33a edição do Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani) será realizada, depois de ser suspensa em razão de decisão liminar da Justiça Estadual.
O juiz da 3a Vara da Comarca de Itacoatiara, Rafael da Rocha Lima, que ontem havia dado liminar suspendendo a primeira noite, revogou a decisão que proibiu a realização de show/ concursos de música do evento, “tendo em vista a juntada de documentação hábil, expedida pelo Corpo de Bombeiros, no dia 6 de setembro, onde atesta a presença de condições mínimas de segurança”.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atendeu a pedido do Ministério Público do Estado (MP-AM). Na decisão, o magistrado diz que os “requeridos apresentaram a documentação correspondente às exigências de segurança, nos casos de shows e concurso de música, conforme documento emitido nesta mesma data pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas (AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS)”.
Conforme consta no pedido do MPE, as tratativas administrativas do Ministério Público com a Prefeitura do Município de Itacoatiara iniciaram no dia 25 de maio, quando o Corpo de Bombeiros realizou vistoria no local do evento e identificou uma série de irregularidades que precisavam ser sanadas para que fosse emitido o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O atestado apontaria as condições mínimas de segurança ao público.
As pendências não foram sanadas e no dia 24 dia agosto foi realizada uma nova reunião do MPE com a Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e a participação do Poder Judiciário no qual o Poder Público Municipal se comprometeu em atender as exigências.
No dia da abertura do Fecani (5 de setembro), o MPE aguardou até às 18h a apresentação do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros solicitado e, como este não foi apresentado, ingressou, por volta das 19h15 com pedido no Plantão Judicial requerendo a suspensão do evento por motivos de segurança. O juiz atendeu ao pleito em decisão prolatada por volta das 20h.
Tendo em vista a possibilidade iminente de tumulto generalizado uma vez que um grande público já se fazia presente no local do evento, atendendo a um novo pedido do MPE, o Juízo da 3a. Vara da Comarca de Itacoatiara revogou a decisão somente para permitir o show da dupla Maiara e Maraísa.
Conforme a decisão, caso a Prefeitura não atenda às exigências do Corpo de Bombeiros – consignadas em 26 itens de segurança – o Fecani permanece suspenso nos demais dias.
A autorização dos bombeiros foi assinada pelo sub-diretor da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT), major Cristiano Braz Bezerra, informando que o Centro de Eventos Juracema Holanda recebeu o documento após vistoria e reunião com a Airma, Poder Público, e CICC, “depois de tomadas as medidas de compensação para a segurança contra incêndio que faltava”.
O Corpo de Bombeiros do Amazonas realizou hoje uma nova vistoria no Centro de Eventos de Itacoatiara. A equipe deu parecer favorável para a realização do evento, mas solicitou que sejam cumpridas determinações. O documento já foi encaminhado para a Justiça.
Foi solicitada a contratação de mais 10 bombeiros civis, abertura de saídas de emergência, adequação das arquibancadas e orientação para bombeiros civis e seguranças privada. Além disso, o Corpo de Bombeiros se comprometeu em ceder mais 30 bombeiros militares e caminhões pipa para suprir a falta de hidratantes.
O parecer técnico foi apresentando em uma reunião com o Gabinete de Gestão Integrada (GGI Local) e o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC Estadual), logo após a vistoria.
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