06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça suspende horário eleitoral de candidata no AM que cumpriu pena por tráfico de drogas

Publicado em 04 de setembro, 2018

Candidata do PSOL, segundo MP Eleitoral, estaria inelegível até 2019 por condenação por tráfico. Foto: Reprodução

A pedido do Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, em caráter liminar, a suspensão do horário eleitoral gratuito e dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, concedidos à Juliana Varsóvia Oliveira Peixoto, candidata à deputada estadual pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A Justiça Eleitoral também ordenou que a candidata efetue o depósito judicial dos recursos que já tenham sido eventualmente disponibilizados pela coligação e fixou multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento das determinações judiciais.

Impugnação

A decisão foi baseada em ação de impugnação, apresentada pelo MP Eleitoral no dia 29 de agosto, segundo a qual a candidata está inelegível por ter sofrido condenação criminal por tráfico de drogas e em razão de não haver esgotado o prazo de oito anos, determinado em lei, contado após o cumprimento da pena, para que estivesse em condições legais de se candidatar.

O caso está previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/90, que considera inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por uma série de crimes, dentre eles, tráfico de drogas.

Condenada

Juliana foi condenada à pena de dois anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa.

O processo tramitou na Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga (AM) e, posteriormente, a condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Esta última decisão transitou em julgado no dia 9 de abril de 2010, sendo a pena extinta em 9 de maio de 2011. Nessas condições, considerando a legislação, ela está impedida de participar de pleitos eleitorais até 9 de maio de 2019.

Gastos indevidos

A ação de impugnação do Ministério Público ressaltou que a insistência de Juliana Peixoto na candidatura, a despeito dos impedimentos legais, “serve tão somente a prolongar ao máximo atos de campanha eleitoral com o indevido dispêndio de recursos públicos em nome e imagem de pessoa que, de antemão e inequivocamente, se sabe não poderá ter sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral”.

No documento, o MP Eleitoral ainda considerou que os atos irregulares violam a boa-fé e manipulam o eleitor, que é influenciado pela falsa aparência de viabilidade de candidatura. O processo segue tramitando na Justiça Eleitoral, sob o número 0601021-15.2018.6.04.0000.

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