06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Alfândega apreende R$ 250 mil em mercadorias ilegais vendidas em lojas de Manaus

Publicado em 24 de agosto, 2018

A operação da Alfândega do Porto de Manaus faz parte das ações da Receita Federal para coibir a circulação de produtos que promovam a concorrência desleal. Foto: Arquivo

O Serviço de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Serep), da Alfândega do Porto de Manaus, realizou nesta semana operação para combater a importação ilegal de mercadorias em três bairros de Manaus: Nossa Senhora das Graças, Parque 10 de Novembro e Cidade Nova.

Foram fiscalizados três estabelecimentos comerciais nos quais foram identificados diversos artigos de vestuário de famosas grifes internacionais, todos suspeitos de serem frutos de crime de descaminho. Durante a operação foi feita a constatação de que os alvos da fiscalização não possuíam qualquer tipo de documentação que comprovassem a regular aquisição das mercadorias que estavam sendo comercializadas.

O valor total das mercadorias apreendidas foi estimado em R$ 250 mil e a fiscalização também encontrou nas lojas recibos de venda sem emissão de nota fiscal, situação que pode ensejar um Auto de Infração no valor das mercadorias vendidas e multas. Além de estarem sujeitos ao perdimento dessas mercadorias, os responsáveis poderão ser indiciados pelo crime de descaminho. Ressalte-se que o crime de descaminho esta tipificado no art. 334 do Código Penal e quem o pratica está sujeito à pena de um a quatro anos de prisão.

 

Operação

O Serep chegou a esses estabelecimentos através de procedimentos de análise de risco da Receita Federal realizado em conjunto com Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, identificando três passageiros desembarcando nos aeroportos de Manaus e do Rio de Janeiro com malas contendo, além da bagagem, mercadorias com suspeita de fins comerciais. Nessas ações a Receita Federal busca evitar a circulação, em território nacional, de produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente, e inibe a prática de crimes que geram desemprego, sonegação de impostos e concorrência desleal à indústria e ao comércio regularmente instalado.

 

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