O ex-prefeito de Presidente Figueiredo Romeiro Mendonça, tido como um dos fortes candidatos à Prefeitura do Município, na eleição deste ano, continua incurso na Lei da Ficha Limpa ou Lei da Ficha Suja e está fora da disputa do pleito. Ele teve a rejeição das contas de sua administração, no ano de 2004, confirmada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), na sessão de hoje, assim como a multa de R$ 6 mil.
A Lei Complementar nº 135/2010 torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz, como é o caso do TCE-AM), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Julgamento
O conselheiro convocado Mário Filho, relator do processo, disse que “faltou consistência nas alegações de Romeiro em relação às irregularidades encontradas na prestação de contas”. Entre elas estão contratações temporárias irregulares e má aplicação de recursos no Município.
Jutaí
Na mesma sessão, o ex-prefeito do Município de Jutaí, Ribamar Farias, teve as contas de sua gestão no ano de 1999 reprovadas pelo pleno do TCE-AM. Ele foi multado em R$ 2 mil pela relatora do processo, conselheira convocada Yara Lins, porque simplesmente deixou de pagar 13º salário aos servidores nos anos de 1996, 1997 e 1998. O TCE encaminhou o caso ao Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região, para as sanções trabalhistas.
A sessão do TCE-AM, que se reúne toda quinta-feira, julgou um total de 21 processos hoje. A meta do novo presidente do órgão, Érico Desterro, é acabar com a morosidade do órgão, que tem enorme acúmulo de prestações de contas sem julgamento.