14/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Eleição para prefeito de Anamã será dia 28 de outubro. Registro de candidaturas vai até 15 de agosto

Publicado em 26 de julho, 2018

As eleições para prefeito de Anamã ocorrerão em 28/10/2018

Foto: Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) aprovou, na terça-feira, dia 24, a Resolução que disciplina as eleições suplementares no município de Anamã. As eleições para prefeito ocorrerão em 28/10/2018, no dia do eventual segundo turno das eleições ordinárias de 2018.

De acordo com a Resolução aprovada, os partidos que desejarem concorrer ao pleito suplementar, devem, a partir da publicação da Resolução até o dia 05/08, realizar convenções partidárias e até o dia 15/08, o requerimento do registro de candidatura.

A eleição será concomitante e utilizará a mesma estrutura das eleições gerais, medida tomada com vistas à economia. O eleitor, no dia 28, votará, em caráter suplementar, para prefeito do município, em conjunto com a votação em segundo turno para governador e presidente, caso haja. Deve-se lembrar, ainda, que não há segundo turno para prefeito em municípios com menos de 200 mil eleitores, que é o caso de todos os municípios do Amazonas, à exceção da capital. Na prática, o eleitor, quando estiver em frente à urna, votará para presidente (caso haja segundo turno para o cargo), governador (caso também haja segundo turno) e prefeito.

O processo já está fazendo parte dos testes pré-eleições que sempre são realizados pelo TSE em conjunto com os Tribunais Regionais. É a primeira vez que se realizam uma eleição suplementar para prefeito em conjunto com as eleições gerais, fato que está se repetindo em outros estados que também possuem municípios com prefeitos a serem escolhidos.

Os arquivos que incluirão a escolha para prefeito nas urnas que serão instaladas no município serão gerados em conjunto com os demais, pelo TSE, a partir das candidaturas previamente registradas e deferidas.

Assim, não há, no que diz respeito à logística das urnas eletrônicas, qualquer diferença entre essas eleições e quaisquer outras eleições gerais, e a particularidade é que, especificamente nestes municípios, os processos de julgamento das infrações eleitorais cometidas no âmbito da eleição municipal, das contas de candidatura, bem como a diplomação do eleito, são realizadas pelo Juízo daquela Zona Eleitoral.

 

Novo Airão

Proposta de resolução similar à desta eleição, referente ao município de Novo Airão/AM, está pautada para o próximo dia 26, quinta-feira ( Processo nº 0600141-23.2018.6.04.0000). No caso de sua aprovação, o processo eleitoral para aquele município será nos mesmos moldes.

Em razão de julgamento proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o diploma de ambos prefeitos foram cassados. Os candidatos eleitos nessas eleições suplementares deverão cumprir o restante dos mandatos iniciados em janeiro de 2017.

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