05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

A pedido do MPF, processos seletivos para serviço militar temporário no Exército são suspensos no AM

Publicado em 24 de julho, 2018

Foto: Arquivo

Justiça Federal determinou a suspensão de dois processos seletivos abertos pelo Exército para o serviço militar temporário de níveis superior e médio no estado do Amazonas, devido a irregularidades apontadas nos editais de convocação que limitam, indevidamente, o acesso de candidatos com mais de cinco anos de serviço público ao certame. A decisão liminar foi concedida no curso de ação civil públicaajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para anular os itens dos editais que tratam da restrição aos candidatos.

O processo seletivo aberto pelo Edital nº 002/2018 teve suas inscrições realizadas entre 3 e 20 de julho de 2018, com oferta de vagas aos cargos de oficial médico, farmacêutico, veterinário e dentista. Já o Edital nº 003/2018, que teria suas inscrições abertas entre 7 e 27 de agosto, dispõe sobre vagas temporárias aos cargos de oficial técnico e sargento técnico.

Os dois editais, publicados pelo Comando da 12ª Região Militar do Exército, apresentam cláusulas que preveem que, na data da incorporação, o candidato não deve possuir mais de cinco anos de tempo de serviço prestado a órgão público, contínuo ou não.

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

O MPF ressalta ainda que a Constituição define que restrições de acesso às carreiras militares só poderão ocorrer mediante lei ordinária, não se admitindo restrição definida por norma inferior à lei, como uma portaria do Exército, por exemplo. A imposição aplica-se também aos serviços militares voluntários, mesmo quando se trata de contrato temporário.

Para o MPF, as falhas encontradas nos editais contrariam disposições previstas na Constituição Federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), impedindo a igualdade de condição entre os candidatos.

Na decisão liminar, a Justiça Federal considerou que a suspensão das seleções é necessária para que a questão possa ser discutida no curso do processo, evitando prejuízos em eventual anulação futura dos processos seletivos, caso seja confirmada a ilegalidade das restrições impostas nos editais. A União, representado o Exército, tem o prazo de cinco dias para se manifestar.

Veja mais notícias em Economia

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.