O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz, em nome do Ministério Público Estadual (MPE), reagiu às declarações do prefeito Amazonino Mendes sobre a saída do agora ex-superintendente municipal de Transportes Urbanos Marcos Cavalcante. Amazonino disse que “o Ministério Público apresentou denúncia por ‘ouvir falar'” e sem provas. “O tratamento dispensado ao caso é rotineiro e independe de condição econômica, política e social dos envolvidos”, diz nota assinado por Cruz. A Ação Penal proposta pelo promotor Rodrigo Miranda Leão Júnior contra Cavalcante corre em segredo de Justiça.
Eis a íntegra da nota do MPE:
1- A propósito das razões apresentadas pelo Senhor Marcos Ântônio Cavalcante, justificando seu afastamento da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), tenho como necessário prestar os seguintes esclarecimentos:
2- O Ministério Público do Estado do Amazonas, após habitual e cuidadoso procedimento investigatório, ofertou denúncia-crime contra os senhores Marcos Antônio Cavalcante, Claudionor Proença, Júlio Mendes e Venício de Araújo, por violação aos artigos 288 e 317, c/c 29, 31 e 71 do código penal brasileiro.
3- A Ação Penal proposta pelo eminente Promotor de Justiça, Rodrigo Miranda Leão Júnior, encontra-se tramitando sob segredo de justiça. Caberá ao Poder Judiciário amazonense, após regular processo, valorar as provas produzidas e proclamar sentença.
4- O tratamento dispensado ao caso é rotineiro e independe da condição econômica, política e social dos envolvidos. O procedimento é impessoal e não distingue os que se afastam dos caminhos da correção.
5- Ao tempo em que enalteço a atuação dos ilustres membros do Ministério Público que oficiam no feito, reafirmo minha confiança no Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado(CAO-CRIMO) e equipe, pela correção, equilíbrio e zelo com que vêm executado suas tarefas.
Francisco Cruz
Procurador Geral de Justiça do Estado do Amazonas