Na sessão de quarta-feira, a introdução do voto do ministro Celso de Melo, decano do Supremo Tribunal Federal, foi uma lição de civismo, através de um ralho muito bem dado no general boquirroto que andou alardeando inconveniências sobre a situação política do país. Falar de “intervenção militar” é eufemismo para golpe de Estado e não foi outra coisa que fez o general, num ostensivo desrespeito à Constituição e aos princípios que regem o Estado Democrático e de Direito. As Forças Armadas são instituição indispensável ao funcionamento do ente estatal, mas, como todas as outras instituições nesse nível, têm papel definido e delimitado pelo ordenamento jurídico, cumprindo a todas elas o dever de zelar pelo perfeito funcionamento do sistema. Vai daí que pensar em vilipendiar o ordenamento constitucional chega a ser ofensivo à nacionalidade e, no caso específico do militar em questão, uma quebra escandalosa do dever de obediência hierárquica.
Como e por que chegamos a tanto? Convenhamos que o próprio Supremo criou a armadilha em que veio de se enroscar. E criou quando, de maneira absolutamente estapafúrdia, inventou essa presepada de que a pena de prisão pode ter seu cumprimento iniciado após decisão condenatória proferida em segundo grau de jurisdição. Até hoje não consegui digerir essa tolice e, cá na minha insignificância provinciana, sempre achei que ela não podia produzir flor que se cheirasse. Vejo agora que me assistia razão e vou tentar explicar.
Acuado por uma opinião pública mal informada, porque igualmente mal formada pela grande mídia opressiva e inconsequente, o Supremo não conseguiu desfazer o imbróglio em que se meteu, tendo sido pontuada de lances hilários e deploráveis a sessão em que tratou do assunto. Na televisão, por exemplo, havia até um placar em que eram anotados os votos, assim como se de gols se tratasse num jogo de futebol. Fiquei esperando que, a qualquer momento, fosse ouvir a voz do narrador Galvão Bueno descrevendo a “jogada” de um ministro que, em “lance sensacional”, tivesse feito um gol de placa, colocando seu time em vantagem no marcador. Falta-me informação sobre se seria possível marcar pênalti nessa teatralização do direito, mas, se o fosse, era bem provável que a torcida da equipe beneficiada se levantasse para aplaudir o árbitro, enquanto a contrária iniciaria a xingação de praxe.
O voto da ministra Rosa Weber foi um show à parte. Pelo que pude entender (e peço que levem em conta minha decantada ignorância), Sua Excelência era a favor da concessão da ordem de habeas corpus. Negou-a, entretanto, alegando um tal de “princípio da colegialidade” que, segundo ela, a obrigava a seguir a maioria, esquecida de que estava participando de um julgamento colegiado e de que o seu voto seria computado precisamente para decidir de que lado estava a maioria. Algo mais ou menos deste jeito: eu quero “assim”, mas, como a maioria quer “assado”, eu fico com o “assado” para que o “assado” não se transforme em “assim”. Claro como água da fonte.
O ministro Luís Fux, por sua vez, ajeitou a toga sobre os ombros e, com voz estentórea, proclamou esta descoberta impressionante: “Em nenhum lugar da Constituição está escrito que uma pessoa não pode ser presa depois do julgamento condenatório em segunda instância”. Admirável. E eu dei um salto na cama, quase acordando a Heleninha, enquanto clamava: Ó, professores de direito. O que me ensinastes vós sobre “sistema” na estruturação do próprio direito como ciência? Por acaso já passou a ser possível existir um conflito efetivo e real entre as normas de um mesmo sistema? Se não, então como é que Sua Excelência não soube fazer a conjugação sistemática das normas constitucionais?
Se o tivesse feito, poderia ter concluído o que é primário para qualquer estudante mais aplicado: a pena criminal só pode ser executada quando há certeza da culpabilidade e a Constituição diz, aí sim com todas as letras, que “ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Como dá para perceber, estando ausentes as paixões de baixa estirpe, a questão não diz respeito a Lula ou Zé dos Anzóis. Ela está acima, muito acima disso e se resume a uma coisa muito singela: ou respeitamos mesmo a Constituição ou outras vozes agourentas, como a do general, terminarão por fazer coro. Não gosto nem de pensar.
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* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída p...