06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Defensoria Pública pede R$ 50 mil de policial militar aposentado alegando injúria racial

Publicado em 26 de janeiro, 2018

Sede da Defensoria Pública do Amazonas /DPE-AM

O ato de discriminação racial ocorreu na sede de um fórum de justiça e o caso está tramitando em segredo judicial. Foto: Divulgação

O defensor público Roger Moreira de Queiroz, da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, ajuizou ação pleiteando danos morais no valor de R$ 50 mil contra um policial militar aposentado por conduta discriminatória de injúria racial. O ato ocorreu na sede de um fórum de justiça.

O caso está tramitando em segredo judicial, no intuito de resguardar a intimidade da vítima. No bojo da ação constam diversas testemunhas das agressões verbais praticadas, que foram cometidas reiteradamente pelo acusado, em dias distintos.

O defensor baseou sua petição no artigo 5º da Constituição Federal, que determina que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

E no Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que preceitua como discriminação racial ​ou étnico-racial ​“toda distinção, exclusão, restrição, ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”.

Legislação internacional

Por fim, o defensor também socorreu-se de legislação internacional, que de acordo com a Convenção Internacional Sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil por intermédio do Decreto nº. 65.810/69, assegura “a  qualquer pessoa a que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais outros órgãos do Estado, competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial e que, contrariamente à presente Convenção, violarem seus direitos individuais e suas liberdades fundamentais, assim como o direito de expressar a sua tribunas uma satisfação ou reparação justa e adequada por qualquer dano de expressar que foi vítima, em decorrência tal discriminação”.

Para ele, o combate ao preconceito racial é necessário e deve ser eficaz na medida em que se dispõe de recursos jurídicos para isso,  com a prática de racismo, inclusive, considerada crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei, conforme prevê a Constituição Federal.

 

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.