14/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Com suspensão de decreto da ALEAM, liminar causa conflito de interesse entre poderes na polêmica taxa de inspeção veicular

Publicado em 23 de novembro, 2017

Taxa cuja cobrança foi instituída pelo ex-gestor do Detran, Leonel Feitoza, teve a suspensão cancelada por liminar deferida em decisão monocrática do juiz Elci Simões. Foto: Divulgação

Suspensa inicialmente em setembro deste ano, a taxa de inspeção veicular ambiental voltará a ser cobrada pelo Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) após decisão do juiz de Direito Elci Simões de Oliveira, gerando um conflito de interesses entre os Poderes Legislativo e Judiciário.

O magistrado concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Instituto Brasileiro de Defesa da Natureza (IBDN), de São Paulo, a qual pede a suspensão do decreto legislativo que sustou a cobrança da taxa do órgão de trânsito. A Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM) vai recorrer da decisão.

Questionamentos

A cobrança da taxa foi instituída ainda na gestão do ex-diretor do Detran, Leonel Feitoza, no valor de R$ 133,30, e na época causou muita polêmica e recursos, além de mobilização na Assembleia e do Ministério Público, que questionou métodos de cálculo e constitucionalidade.

Na ADI, são partes do processo a Mesa Diretora da ALEAM e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Pedido fora do Estado

O deputado estadual Platiny Soares (DEM) avaliou que o pedido de uma entidade de São Paulo para ajuizar a ação que vai pesar no bolso dos proprietários de veículos do Amazonas parece uma manobra.

O decreto que foi suspenso teve sua aprovação na Assembleia no dia 27 de setembro de forma unânime. De autoria do deputado Platiny Soares, também suspendia a cobrança da taxa de inspeção técnica para veículos de aluguel.

O decreto legislativo anulava os efeitos das Portarias nº 4937/2017 e nº 4938/2017 de 29 de agosto de 2017, do Detran-AM, que credenciou as empresa BCB Serviços de Engenharia Ltda. e Representações Nova Geração, para fazer os serviços de vistoria e análises de emissão de gases poluentes e de ruídos dos veículos.

Ação para suspender liminar

O Poder Legislativo vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), podendo entrar com uma suspensão da medida proferida em caráter cautelar ou a reconsideração da decisão do juiz.

“Nosso objetivo é a extinção total dessa taxa que penaliza o trabalhador amazonense”, disse Platiny Soares. O democrata também questiona a legitimidade do instituto de São Paulo na apresentação da ADI.

“Só é legitimada para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade no âmbito estadual, entidade de classe de âmbito estadual. O citado instituto tem sede em São Paulo, o advogado é de Goiás. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), ela não se encaixa em entidade de classe”, analisou o deputado.

Histórico

O Detran foi notificado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a ilegalidade da cobrança da taxa de inspeção de segurança dos veículos de transporte de cargas e passageiros no dia 19 de setembro. “A suspensão ocorreu no dia 21 e o Detran-AM recorreu da decisão, alegando que esses veículos causam muitos acidentes em Manaus”, disse, à época, o ex-presidente do órgão, Leonel Feitoza.

Antes da suspensão, o governador interino David Almeida, após muita polêmica em torno da cobrança, reduziu a mesma para 50% do valor, passando a R$ 66,70.

A vistoria veicular é só um item de um pacote de serviços do Detran abrangidos na lei e ainda não há solução para a separação de outros, como transferência de propriedade, licenciamento em atraso, mudanças de características de veículos etc.

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