07/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Empresas de limpa-fossas deverão equipar veículos com GPS para aumentar rigor no controle da atividade

Publicado em 27 de outubro, 2017

As empresas prestadoras de serviços de limpeza de sistemas individuais de tratamento de esgoto doméstico/sanitário, as chamadas limpa-fossas, terão que equipar seus veículos coletores com equipamentos de GPS, dentro de um prazo de 180 dias. A determinação foi estabelecida por meio da Resolução 27/2017, do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas (Cemaam), com a finalidade de impor o efetivo controle sobre a atividade e combater o descarte irregular de dejetos sanitários em todo o Estado. A resolução leva em consideração todas as empresas responsáveis pela coleta, independentemente do tamanho da frota, em circulação em Manaus e outros municípios, bem como as estação de tratamento que fazem o recebimento dos resíduos.

A medida atende a uma recomendação do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas, feita por meio do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, ao município de Manaus e ao Estado, visando combater operações clandestinas de despejo de dejetos nos igarapés e rios. A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), tem assento no conselho e participou do processo de discussão e aprovação da medida.

O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Comdema), presidido pelo secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Antônio Nelson de Oliveira Júnior, por sua vez, acatou a decisão e revogou resolução anterior, relativa ao município, em virtude da abrangência da nova resolução do Cemaam, passando a adotar os critérios ali estabelecidos também para Manaus.

A Semmas é responsável pelo licenciamento de atividades de coleta e transporte de resíduos de empresas com frota inferior a 20 veículos. “A medida é positiva e dificulta que as empresas operem clandestinamente tanto em Manaus, quanto nas demais cidades, aumentando o rigor sobre a fiscalização da atividade”, explica a subsecretária municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Aldenira Queiroz.

Legislação

A medida do Cemaam tem como base a Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011, e atende também a necessidade de regulamentação, por parte do Estado, das atividades do licenciamento e fiscalização das estações de tratamento que recebem os efluentes dessas prestadoras de serviço de limpa-fossa.

Conforme com a resolução, os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão disponibilizar suas senhas aos órgãos ambientais de controle para visualização e acompanhamento sistemático das operações realizadas. Toda a movimentação deverá ser registrada diariamente pelas empresas e os veículos serem submetidos à vistoria técnica do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).

 

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