17/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Estado recorre contra decisão que desobriga candidatos da PM de apresentar CNH

Publicado em 20 de outubro, 2011

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão do juiz plantonista Rosselberto Himenez, protocolizando no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) um Pedido de Suspensão de Liminar. Na avaliação da PGE, a liminar expedida no último dia 14 não dá o direito aos candidatos que não entregarem toda a documentação até a posse de participar do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar.

A liminar autoriza a matrícula dos candidatos que não possuem a documentação completa, mas condiciona a posse à apresentação de todos os documentos. Ou seja, quem não apresentar a documentação completa até a posse, que deve ocorrer no próximo dia 25, não poderá fazer o curso de formação.

Na petição encaminhada ao presidente do TJAM, a PGE esclarece que o ingresso na vida militar é feito no ato da matrícula no Curso de Formação de Soldados, conforme prevê o “Estatuto dos Policiais Militares do Amazonas” (Lei nº 1.154/75) e a “Lei de Ingresso na Polícia Militar do Amazonas” (Lei nº 3.498/2010).

Ao serem matriculados ou ingressarem nos cursos de formação militares, os candidatos automaticamente passam a integrar os quadros de pessoal da Polícia Militar no cargo de aluno da patente/graduação à qual prestou o concurso. “Após verificado o preenchimento dos requisitos específicos para investidura nos respectivos cargos… os alunos já serão Militares Estaduais”, alega a PGE em documento enviado à Justiça Estadual.

A procuradoria também esclarece que o Curso de Formação de Soldados não é fase do concurso público para ingresso na PM, mas sim o início efetivo da vida militar do candidato que prestou o concurso.

CNH é obrigatória

O inciso III do Artigo 22 da Lei de Ingresso na Polícia Militar do Amazonas estabelece que para ingressar na corporação é preciso “ser habilitado para a condução de veículos automotores nos termos estabelecidos no edital do concurso”.

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