
Bruna Miranda de Freitas, 18, foi presa em flagrante com 100 munições de fuzil 762 na bolsa. Ela respondia em liberdade por tráfico de drogas por ser primária, mas agora a preventiva foi decretada na audiência de conciliação. Foto: Divulgação
A juíza plantonista Mirza Telma de Oliveira Cunha decretou na tarde desta terça-feira (19), em audiência de custódia realizada no Fórum Ministro Henoch Reis, a prisão preventiva de Bruna Miranda de Freitas, 18, presa em flagrante por policiais militares, na última segunda-feira (18), no bairro de Petrópolis, zona Sul da capital, com 100 munições de fuzil 762 na bolsa.
De acordo com a polícia, na casa da acusada também foram encontradas mais de 100 porções de entorpecentes.
O flagrante foi lavrado no 3º Distrito Integrado de Polícia (DIP), com base no art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) e art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
Ao homologar a prisão em flagrante e convertê-la em preventiva, a juíza acompanhou o parecer da promotora de justiça Silvana Ramos Cavalcanti e fundamentou sua decisão no art. 312 do Código de Processo Penal: como garantia a ordem pública.
Bruna – que na audiência de custódia desta terça foi assistida pelo advogado Lúcio Fábio Cordeiro Ribeiro –, já havia sido presa por agentes da Polícia Federal, em maio deste ano, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, quando tentava embarcar para Belém (PA) com 2 quilos de droga.
Naquela ocasião, ela também passou pela audiência de custódia e ganhou o direito de responder o processo em liberdade, por ser primária.
Ao final da audiência, a juíza Mirza Telma também determinou que fossem expedidos ofícios à Vara na qual a flagranteada responde a outro processo criminal em andamento, a fim de informar sobre a nova decisão.
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