A Justiça Federal do Amazonas, em plantão judicial, deferiu medida liminar suspendendo a eficácia do artigo 16 do Edital do Concurso de Admissão do Colégio Militar de Manaus (CMM) 2017/2018. Com isso, todas as crianças e adolescentes inscritos no certame serão admitidos nos locais de prova, que será realizada neste domingo, às 8h, desde que estejam munidos com documento oficial de identidade, passaporte ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada do documento.
O Edital do Concurso de Admissão exige que o candidato apresente documento oficial de identidade ou passaporte com foto recente e também proíbe a utilização de cópia autenticada da carteira de identidade.
A liminar foi concedida pelo juiz federal substituto Luiz Felipe Pimentel da Costa.
Veja aqui a íntegra da decisão.
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