
Dos 13 transferidos, 10 são presos condenados e três são provisórios. Os que não foram julgados foram transferidos porque são de Manaus e seguem com julgamento nas varas da capital. Foto: Divulgação SSP-AM
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) realizou, nesta terça-feira (25), a transferência de 13 detentos da Unidade Prisional de Humaitá (UPH) para a capital do Amazonas. A ação contou com o apoio da Secretaria Executiva Adjunta de Operações Integradas (Seaop), da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).
A transferência contou com o efetivo de 20 policiais e servidores da Coordenação do Sistema Penitenciário (Cosipe) da Seap e da Seaop, comandada pelo secretário executivo adjunto de Operações Integradas, Orlando Amaral. O procedimento terminou por volta das 16h, com a chegada das equipes e dos presos transferidos, que foram encaminhados para a Central de Recebimento e Triagem (CRT) da Seap, nas dependências do Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), no KM 8 da BR-174 (Manaus-Boa Vista).
Os presos vão passar pelos procedimentos de triagem e depois serão encaminhados para as unidades que irão cumprir suas penas. Dos 13 transferidos, 10 são presos condenados e três são provisórios. Os presos que não foram julgados foram transferidos porque são presos de Manaus com seus processos nas varas da capital.
O secretário de Estado de Administração Penitenciária, coronel da PM, Cleitman Coelho, informou que a transferência seguiu o provimento 309/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
“No provimento que está em vigor desde junho, foi determinado que os juízes das comarcas dos municípios onde temos unidades prisionais, remetessem a capital apenas presos condenados por no mínimo 12 anos, nos casos de crimes comuns, e 8 anos por crimes hediondos. A Seap tem cumprido as determinações e com o apoio da SSP-AM realizamos essa transferência no dia de hoje”.
O provimento determina ainda que nos municípios onde os presos são custodiados em delegacias de polícia, a pena para transferência seja reduzida, passando de 8 anos para crimes comuns, e 6 anos por crimes hediondos.