01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Casos de violência física atendidos em unidades de saúde poderão ser obrigatoriamente notificados

Publicado em 13 de julho, 2017

O Projeto de Lei (4552/2016), que vai possibilitar a notificação compulsória à autoridade sanitária e a comunicação obrigatória à autoridade policial nos casos de vítimas de violência física atendidas nos serviços públicos ou privados de saúde do país, de autoria do deputado federal Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, nesta semana.

Arthur Virgílio Bisneto acredita que a medida possibilitará a elaboração de uma estatística séria e confiável sobre a violência no país e facilitará a busca de soluções para o problema. “Mulheres, crianças, homens, homossexuais, idosos, pessoas de todos os tipos são agredidas diariamente no país. O que queremos é ter esses números em mãos para elaborar futuras ações. Isso também permitirá uma busca mais eficiente das possíveis soluções para esse problema”, afirmou Bisneto.

A proposta define violência física como qualquer ação que cause morte, dano ou sofrimento físico. Pelo projeto, já existe a lei para os casos de violência contra a mulher (lei nº 10.778/2003) e contra o idoso (artigo 19 da Lei 10.741/2003), no entanto, a ideia é ampliar a comunicação para todos os casos de violência física contra a pessoa, sem alterar essas legislações, que continuam sendo importantes para que se crie uma estatística específica para esses tipos de violência.

Consta ainda no PL que os casos de violência deverão ser comunicados à polícia em até 24 horas após o atendimento médico. O descumprimento da norma sujeitará o profissional de saúde ou o responsável pelo estabelecimento a multa de R$ 300 a R$ 2 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência. Se virar lei, a proposta entrará em vigor 120 dias após a sua publicação e será regulamentada pelo Ministério da Saúde.

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