16/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Caneta T36, versão paraguaia da tirzepatida, é proibida pela Anvisa

Publicado em 16 de setembro, 2026

Caneta T36, versão paraguaia da tirzepatida, é proibida pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta quarta-feira (16), a importação, o armazenamento, a distribuição, a exportação, a comercialização, a propaganda, o transporte e o uso da caneta T36, que contém tirzepatida.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução-RE nº 3.626.

Segundo a Anvisa, o produto não possui registro sanitário concedido pela agência no Brasil. Por isso, a medida preventiva se aplica a pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação que comercializem ou divulguem a T36.

O que é a T36?

A T36 é uma caneta de tirzepatida fabricada no Paraguai. A substância é o princípio ativo do Mounjaro, medicamento produzido pela farmacêutica Eli Lilly.

A T36 passou a ter registro sanitário no Paraguai em junho, segundo informações divulgadas sobre o produto. No país vizinho, é apresentada em frascos multidose e possui diferentes concentrações de tirzepatida.

Apesar do registro no Paraguai, a autorização naquele país não permite a comercialização regular do produto no Brasil. Para ser vendido no mercado brasileiro, o medicamento precisa ter registro sanitário concedido pela Anvisa.

Por que a Anvisa proibiu?

A resolução publicada nesta quarta informa que a T36 descumpre o artigo 12 da Lei nº 6.360/1976 por não possuir registro sanitário concedido pela Anvisa.

“O medicamento não possui registro sanitário junto à Anvisa e não teve sua segurança e eficácia avaliadas no Brasil”, disse a agência.

A norma determina a proibição de armazenamento, comercialização, distribuição, exportação, importação, propaganda, transporte e uso de todos os lotes da T36.

A resolução também deixa claro que a proibição não se restringe a uma empresa específica. Como o fabricante e o CNPJ responsável pelo produto não foram identificados no documento, a medida alcança quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o medicamento.

Orientações da Anvisa

A Anvisa reforça que sites, de forma geral, não podem vender medicamentos, independentemente da indicação. No Brasil, a comercialização é permitida exclusivamente por farmácias e drogarias regularizadas, por meio de estabelecimentos físicos ou de seus sites e canais digitais oficiais.

Segundo a agência, as medidas têm como objetivo proteger a saúde da população e prevenir riscos relacionados ao uso de produtos sem procedência comprovada.

A Anvisa alerta que medicamentos adquiridos fora de ambientes e canais oficiais podem não ter garantia de procedência, composição ou condições adequadas de conservação. Isso pode comprometer a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos.

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