
Certidões de Informação Técnica somam 1,8 mil em Manaus, com alta de 3%
A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), já emitiu 1.809 Certidões de Informação Técnica (CITs) de janeiro a agosto de 2026, registrando alta de 3% em relação ao mesmo período do ano passado. Somente em agosto, foram expedidas 241 certidões. De janeiro de 2021 a agosto de 2026, o Implurb já contabiliza 12.862 CITs expedidas.
O documento reúne informações técnicas que orientam proprietários, profissionais, investidores e empreendedores sobre as possibilidades de uso e ocupação do solo em determinado imóvel, conforme a legislação urbanística vigente.
A CIT é um documento informativo e não garante o direito de construir nem possui prazo de validade. Entre as modalidades estão a informação técnica geral, uso e ocupação do solo e informação para uso do solo. As informações são fornecidas mediante solicitação formal, com a localização exata do imóvel, conforme estabelece a Lei Complementar nº 003/2014, que institui o Plano Diretor de Manaus.
“A Certidão de Informação Técnica é uma ferramenta essencial para quem deseja investir ou empreender em Manaus. Ela reúne informações que orientam o cidadão sobre a viabilidade de uso e ocupação do solo, proporcionando mais segurança para o planejamento do empreendimento e agilizando etapas importantes, como a emissão do alvará de funcionamento e o licenciamento ambiental”, destacou a engenheira Islane Rodrigues, gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop).
A certidão de uso e ocupação do solo informa os potenciais usos de determinado imóvel, considerando os aspectos qualitativos e quantitativos previstos na legislação urbanística. O documento pode indicar se o local é compatível com uso comercial, industrial, residencial ou misto, além de apresentar parâmetros como coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos, vagas de garagem, recuos obrigatórios e taxa de ocupação.
Na prática, a CIT auxilia proprietários, investidores e profissionais técnicos a conhecerem as possibilidades legais de utilização do imóvel antes de iniciar uma construção, reforma, ampliação, parcelamento ou outra atividade.
A análise da CIT considera principalmente a localização do lote. Para solicitar o documento, é necessário apresentar informações como matrícula do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), croqui de localização e endereço correto do imóvel. Também é importante que o requerente informe de maneira clara as atividades pretendidas, seguindo o padrão da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae).
“Quanto mais completas forem as informações apresentadas pelo requerente, mais objetiva e rápida poderá ser a análise. É importante deixar claras as atividades que se pretende desenvolver no imóvel”, explicou Islane.
A partir das informações fornecidas, o Implurb verifica os tipos de atividade que podem ser desenvolvidos no local, de acordo com o zoneamento e os parâmetros urbanísticos aplicáveis à área.
Veja mais notícias em Cidade