02/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Irregularidades no Portal da Transparência da Câmara de São Paulo de Olivença são investigadas pelo MP

Publicado em 02 de setembro, 2026

Foto: Divulgação/Câmara Municipal de São Paulo de Olivença

Com o objetivo de garantir os princípios da legalidade e transparência, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para apurar a omissão na publicidade de atos oficiais e o descumprimento da legislação de transparência pela Câmara Municipal de São Paulo de Olivença. A medida teve início com a Notícia de Fato nº 040.2025.002001, instaurada para investigar a desatualização do Portal da Transparência do Poder Legislativo local.

Ao averiguar as publicações do portal, o MP confirmou o descumprimento estrutural das normas de transparência, com ausência de dados referentes ao período compreendido entre 2013 e 2024 (11 anos de atividades) e insuficiência de documentos referentes aos exercícios de 2025 e 2026.

O promotor de Justiça João Ricardo Fonseca e Lima Tisse Garcia, que assina a medida, ressaltou que a publicidade é uma diretriz geral de conduta da administração pública, mas aplica-se também às esferas políticas, como no caso do Legislativo. Ele ressaltou que a aplicação do princípio não apenas possibilita o controle social das ações daquele poder, mas demonstra a prática de abertura e uma boa governança e condução.

“Nesse caso, ele adquiriu uma relevância especial, porque, para além das funções representativas e legislativas, também há uma função principal, que é fiscalizatória. A regularização do Portal da Transparência é um passo importantíssimo para que haja essa demonstração de boa governança também por parte do Poder Legislativo”, comentou o promotor.

A iniciativa leva em consideração o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 13/MS, que divide o princípio da publicidade em três dimensões conectadas:

  • Transparência ativa, que consiste na disponibilização espontânea e proativa de dados sobre a gestão pública;
  • Transparência passiva, consistente no dever de responder de forma adequada e oportuna a solicitações de informações feitas por cidadãos;
  • Transparência reativa, que trata da atuação corretiva dos órgãos de controle, acionada para restaurar a ordem jurídica em caso de descumprimento das duas primeiras dimensões.

Diante desse cenário, o MP solicitou à presidência da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença que, no prazo de 15 dias úteis, adote providências imediatas de inserção dos dados referentes aos exercícios de 2025 e 2026, além de comparecer à audiência extrajudicial, em data a ser definida, com a finalidade de discutir o cronograma para regularização do passivo informacional de 2013 a 2024, via termo de ajustamento de conduta (TAC).

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