14/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

PTN vai ao Supremo para que Amazonas defina novo governador por eleição indireta

Publicado em 13 de junho, 2017

PTN quer que Supremo sobreponha artigo constitucional ao Código Eleitoral nos casos de cassação de governador e vice. Constituição é clara quanto à vacância na Presidência. Foto: Divulgação

Está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski a relatoria do pedido do PTN (Partido Trabalhista Nacional) para que o Supremo Tribunal Federal aplique aos governadores a previsão de eleições indiretas nos casos de cassação de titular e vice. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada no dia 7 de junho, a legenda pede que a regra do parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição, que descreve o roteiro a seguir no caso de dupla vacância da Presidência da República, se sobreponha ao artigo 224 do Código Eleitoral nos casos de cassação de governador e vice.

Na ação, o PTN pede que o Supremo casse a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do governador do Amazonas, José Melo (Pros), e de seu vice, por compra de votos. Depois da decisão, a corte determinou que sejam feitas novas eleições diretas, com base no artigo 224, parágrafo 4º, do Código Eleitoral. A norma diz que devem ser feitas eleições diretas em todos os casos de cassação de mandato. A única exceção é se os titulares perderem o cargo a menos de seis meses do fim do mandato.

Para o partido, no entanto, deve ser aplicada a norma constitucional. Ela diz que, no caso de presidente e vice perderem o mandato, o próximo na fila assume com a tarefa de convocar novas eleições. Se a cassação acontecer na segunda metade do mandato, o pleito deve ser indireto e marcado dentro de 30 dias.

O relator da decisão do TSE foi o ministro Luís Roberto Barroso, também integrante do Supremo. Em mandado de segurança ajuizado contra as novas eleições, o ministro manteve o pleito direto e determinou a execução imediata da decisão.

De acordo com Barroso, além de o dispositivo do Código Eleitoral nunca ter sido declarado inconstitucional – e por isso ter presunção de constitucionalidade -, o artigo 81 da Constituição é claro quando se refere à Presidência da República. Aos casos de prefeito e governador, definiu o TSE, se aplica o parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral.

Toda a argumentação do PTN em sua ação ao Supremo diz que o artigo 81 se refere a “chefes do Executivo”. Isso é usado para justificar uma tese de inconstitucionalidade material do dispositivo do Código Eleitoral. Se existe regra constitucional regulamentando o assunto, lei ordinária que diz coisa diferente deve ser declarada inconstitucional, na interpretação do partido.

Para o partido, a decisão do TSE trará ainda mais insegurança e prejuízos para o Amazonas. Segundo as previsões da corte eleitoral amazonense, as novas eleições envolverão mais de 8 mil servidores e custarão R$ 18,5 milhões. Na ADPF, a legenda afirma que a “atuação mais célere e econômica” seriam eleições indiretas, em que só os deputados estaduais sejam eleitores.

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