28/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE-AM esclarece que excesso em doação eleitoral não causa inelegibilidade automática

Publicado em 28 de agosto, 2026

TRE-AM esclarece que excesso em doação eleitoral não causa inelegibilidade automática

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou seu entendimento alinhado à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a condenação por doação eleitoral acima do limite legal não gera, de forma automática, a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A decisão, proferida em sessão plenária que julgou requerimento de registro de candidatura para as Eleições de 2026, resultou na fixação de uma tese jurídica que orientará a análise de casos semelhantes no estado.

A decisão ocorreu no âmbito de uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A impugnação sustentava que o requerente estaria inelegível em razão de condenação anterior, transitada em julgado, por doação eleitoral acima do limite permitido para pessoa física.

Voto

Em seu voto, durante reunião do Pleno nesta quarta-feira (26/08), a relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge, destacou a importância de ponderar a aplicação das causas de inelegibilidade com cautela para preservar o princípio constitucional da soberania do voto e o direito fundamental do eleitorado de escolher seus representantes.

No caso analisado, embora a doação tenha extrapolado os 10% de rendimentos brutos auferidos de acordo com o declarado pelo doador no ano anterior, o valor excedente correspondeu a 5,16% do total movimentado pela campanha beneficiária, o que não foi suficiente para ferir a isonomia entre os candidatos, influenciar a formação da vontade do eleitor, comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições ou configurar abuso do poder econômico.

Com a improcedência da impugnação apresentada pelo MPE e o afastamento da causa de inelegibilidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas deferiu o registro de candidatura do requerente para o pleito de 2026.

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