25/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Construção irregular que ocupava calçada no Armando Mendes é demolida

Publicado em 25 de agosto, 2026

Foto: Divulgação/Implurb

A Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), realizou, nesta terça-feira, 25/8, uma demolição administrativa no bairro Armando Mendes, zona Leste de Manaus, para retirar uma construção irregular que havia ocupado completamente a calçada, com avanço da estrutura de uma residência sobre o logradouro público e instalação de portão de garagem.

A intervenção ocorreu após sucessivas notificações ao responsável para que a irregularidade fosse corrigida, com a demolição voluntária. Como a construção não era passível de regularização e permanecia ocupando área pública, a Prefeitura de Manaus adotou a medida administrativa prevista na legislação urbanística.

De acordo com o gerente de Fiscalização de Postura (GFP) do Implurb, Elias Dias, a situação ultrapassava uma simples obstrução da passagem de pedestres, caracterizando a ampliação irregular de uma propriedade particular sobre um espaço que pertence à coletividade.

“Neste caso, não havia possibilidade de regularização. O responsável ocupou completamente a calçada, construindo não apenas uma obstrução, mas uma extensão da própria residência, avançando sobre o logradouro público. A calçada é um espaço destinado à circulação de todos e precisa permanecer livre, principalmente para garantir a acessibilidade e a segurança dos pedestres”, afirmou Elias.

Calçada livre é direito coletivo

A legislação municipal estabelece critérios para garantir a acessibilidade e a circulação segura de pessoas nas calçadas. Conforme o artigo 38 do Código de Obras e Edificações, os logradouros públicos devem atender às normas de acessibilidade, e os passeios precisam permanecer livres de entraves ou obstáculos, com faixa livre mínima de 1,50 metro para circulação.

Ao ocupar integralmente a calçada e transformá-la em extensão da residência, a construção interfere diretamente no direito de circulação dos pedestres e na utilização adequada do espaço público.

A demolição administrativa está prevista no artigo 40 do Código de Obras e Edificações do Município de Manaus e pode ser aplicada de forma parcial ou total quando a construção não admite regularização por incompatibilidade com a legislação vigente, oferece risco à segurança pública ou está sendo realizada em área ou logradouro público.

Além do Implurb, a ação também contou com a participação das secretarias municipais de Infraestrutura (Seminf), de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), com a Guarda Municipal de Manaus, e Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Fiscalização e ordenamento

De janeiro a julho de 2026, o Implurb registrou 19 demolições administrativas para correção de irregularidades urbanísticas. Do total, 18 foram realizadas pela Gerência de Fiscalização de Postura (GFP) e uma pela Gerência de Fiscalização de Obras (GFO).

As medidas administrativas são adotadas após a identificação das irregularidades e o cumprimento dos procedimentos de fiscalização previstos em lei.

O instituto reforça que construções e ocupações irregulares estão sujeitas a notificação, autuação, multas, demolição administrativa e demais sanções previstas na legislação municipal.

A população também pode contribuir com a fiscalização, por meio do Disque Denúncia, pelos telefones (92) 3673-9305 e 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou pelo e-mail [email protected].

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