21/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Mais de 3 milhões de beneficiários de programas sociais são impedidos de abrir contas em sites de apostas

Publicado em 21 de agosto, 2026

Governo Federal define que empresas de apostas legais usarão na Internet a extensão bet.br

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Mais de 3 milhões de beneficiários de programas sociais federais, como o Bolsa Família, já foram impedidos de abrir ou manter contas em sites autorizados a explorar, no Brasil, as apostas de quota fixa, as chamadas bets.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), da Presidência da República, o bloqueio se tornou possível graças a uma funcionalidade do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), implementada em outubro de 2025.

Entre os impedidos, estão beneficiários dos seguintes programas:

  • Bolsa Família;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Fundo de Financiamento Infantil (Fies);
  • programas de renegociação de dívidas, como o Desenrola Brasil.

O Módulo Impedidos foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), atendendo a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em novembro de 2024, o STF determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas on-line, para evitar “impactos negativos sobre o orçamento das famílias e a saúde mental, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade”.

O Sigap é uma plataforma tecnológica que permite a regulação, o monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas no país. Capaz de processar cerca de 500 milhões de registros diários, o sistema já acumula mais de 5 milhões de arquivos operacionais em sua base de dados.

Identificação de usuários

Segundo a Secom, é a partir das informações reunidas pelo Sigap que as empresas licenciadas identificam os usuários impedidos de se cadastrar ou de manter uma conta já cadastrada nas plataformas de apostas. A verificação automática é feita em tempo real, no âmbito do Módulo Impedidos, por cruzamento entre o CPF e outras informações fornecidas pelo usuário.

Quando o impedimento é identificado em conta já existente, a plataforma tem até três dias para encerrá-la e devolver ao usuário todo o saldo disponível. A decisão de negar cadastro ou encerrar conta é da própria operadora.

Não há intervenção manual nesse processo e o bloqueio não gera nenhuma outra penalidade ao usuário ou às empresas.

Agência Brasil

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