
Foto: Divulgação/MPAM
O incêndio de grandes proporções no lixão a céu aberto do município de Iranduba, iniciado no último dia 13 de agosto, motivou instauração da Notícia de Fato Nº 01.2026.00006853-4 pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) para apurar causas, cobrar providências e avaliar possíveis prejuízos à saúde da população local e ao meio ambiente. A atuação ministerial é conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça local, com apoio da 2ª PJ e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo (CAO-MAPH-URB).
Assinada pelo promotor Gérson de Castro Coelho, a NF reúne pedidos urgentes de informações a diversos órgãos, como Corpo de Bombeiros, Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Defesas Civis Estadual e Municipal, Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social e o próprio município.
Do Corpo de Bombeiros, o parquet solicitou relatório preliminar da ocorrência, informando, entre outros pontos pertinentes: data e horário do início do incêndio; dimensão aproximada da área atingida; situação atual dos focos; recursos humanos e materiais empregados; riscos de propagação para áreas de vegetação, residências, vias públicas ou outras áreas próximas; estimativa para completa extinção do incêndio; informações preliminares eventualmente existentes acerca de suas causas.
Já do município, o MP pediu a disponibilização de carros-pipas, retroescavadeiras, escavadeiras e demais máquinas necessárias às operações; atuação conjunta com o Corpo de Bombeiros; isolamento e controle de acesso à área; proteção das comunidades situadas no entorno; atendimento das pessoas atingidas pela fumaça; assistência prestada aos catadores diretamente afetados; medidas destinadas a impedir a propagação das chamas para áreas adjacentes.
Ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o órgão requereu o encaminhamento do relatório da fiscalização realizada em decorrência do incêndio; do respectivo auto de infração e demais documentos técnicos produzidos, informando, ainda, as medidas administrativas impostas ao município e a situação das fiscalizações anteriormente realizadas no local.
“O fato é que a situação se reveste de especial gravidade diante dos antecedentes já conhecidos pelo Ministério Público, que inclusive já ingressou com ação civil pública (nº 0800023-17.2023.8.04.0110) e obteve sentença favorável da Justiça, em primeiro grau, em 2023. O município de Iranduba foi condenado a apresentar cronograma de construção de aterro sanitário próprio em local adequado e obedecendo todas as legislações vigentes”, afirmou o promotor Gérson Coelho.
O processo, no entanto, encontra-se em grau de recurso para fins de análise de apelação interposta pela empresa Norte Ambiental.
Na terça-feira (19/08), o promotor Leonardo Abinader Nobre, da 2º PJ de Iranduba, compareceu à área afetada pelo fogo, acompanhado do coordenador do CAO-MAPH-URB, promotor Carlos Sérgio Edwards de Freitas, e de servidores do Núcleo de Apoio Técnico (NAT).
“Foi possível constatar que o incêndio está controlado, apresentando pequenos focos de fogo, no entanto, com fumaça significativa. Observamos que estão sendo realizados trabalhos pelo Corpo de Bombeiro e por servidores da prefeitura para apagar e debelar esses focos, utilizando tratores para revirar a terra e carros-pipas”, acrescentou o membro do MP.
A instalação de aterro sanitário em Iranduba chegou ao conhecimento do MPAM em dezembro de 2021, a partir de denúncias feitas por moradores de diversas comunidades locais. Após apuração preliminar, o MP ajuizou ACP requerendo a suspensão do licenciamento ambiental do empreendimento e a apresentação, pelo município, de um cronograma para a construção de um aterro sanitário próprio e adequado.
Mais tarde, em abril de 2022, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando a interrupção do licenciamento ambiental e a suspensão de quaisquer medidas voltadas à instalação do aterro. Já em dezembro de 2023, foi proferida sentença de mérito julgando procedente a ação civil pública, confirmando a liminar e determinando a interrupção definitiva do licenciamento, além da obrigação do município de apresentar um cronograma para a implantação de aterro próprio.
Recentemente foi julgado mandado de segurança interposto pela Norte Ambiental, denegando a segurança e cessando os efeitos da liminar que havia determinado a suspensão dos efeitos da sentença de 1º grau.
O Ministério Público permanece acompanhando todos os recursos e medidas judiciais em tramitação.
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