18/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça derruba liminar e mantém Carmona fora da eleição do Caprichoso

Publicado em 18 de agosto, 2026

Justiça derruba liminar e mantém Carmona fora da eleição do Caprichoso

Juiz da 3ª Vara de Parintins restabeleceu decisão da Comissão Eleitoral que indeferiu a candidatura; pleito de 13 de setembro segue com duas chapas habilitadas. (Foto: Reprodução)

A Justiça do Amazonas revogou integralmente a liminar que havia determinado a inclusão da chapa de Carmona Gonçalves de Oliveira Filho na eleição para a presidência da Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso. A decisão, proferida nesta segunda-feira (17/8), restabelece o indeferimento da candidatura pela Comissão Eleitoral e mantém o pleito de 13 de setembro com duas chapas habilitadas.

A decisão é do juiz Bernardo Silva de Seixas, da 3ª Vara da Comarca de Parintins, responsável pelo processo nº 0007371-37.2026.8.04.6300. Ao reexaminar o caso, o magistrado concluiu que não estavam presentes os requisitos para a manutenção da tutela de urgência anteriormente concedida em regime de plantão.

O ponto central da controvérsia envolve condenações de Carmona pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), relacionadas ao período em que presidiu o Caprichoso. Segundo a decisão judicial, processos analisados pelo tribunal resultaram no julgamento irregular de prestações de contas de convênios e na aplicação de multas e valores em alcance.

Contas julgadas irregulares

Decisões do TCE-AM de 2017 apontam irregularidades em prestações de contas de convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Cultura e o Boi Caprichoso. Carmona foi responsabilizado pelo pagamento de multas e pela devolução de recursos em diferentes processos.

Em um deles, o tribunal imputou R$ 77.335 em alcance, além de multa de R$ 1.500. Outros processos registraram valores de R$ 33.341,26 e R$ 11.500 em alcance, também acompanhados de multas.

Em 2019, o TCE-AM publicou notificações para cobrança dos débitos atualizados. Em um dos processos, o valor em alcance chegou a R$ 97.277,48, além da multa. Em outro, passou a R$ 33.620,84.

A decisão da Justiça registra ainda que as condenações mencionadas no processo não foram afastadas por recursos. Segundo o magistrado, os prazos para adoção das medidas cabíveis transcorreram, com posterior inscrição dos débitos em dívida ativa e ajuizamento de execuções fiscais.

Estatuto estabelece requisito para candidatura

Ao analisar o indeferimento da chapa, o juiz considerou que a Comissão Eleitoral não aplicou uma punição política a Carmona, mas verificou o cumprimento de condição prevista no Estatuto Social do Caprichoso para o exercício de função diretiva.

O magistrado também registrou que houve contraditório e ampla defesa no processo eleitoral, incluindo prazo de 72 horas para apresentação de defesa técnica pelo candidato.

A decisão afastou ainda o argumento de que a exigência estatutária equivaleria a uma espécie de punição permanente. Para o juiz, a norma funciona como requisito de qualificação para o exercício de cargo de direção e tem como objetivo proteger o patrimônio e a administração da associação.

Nesse trecho, o magistrado afirma que uma das finalidades da regra é “exatamente impedir que eventuais gestores que trouxeram prejuízos patrimoniais, administrativos ou fiscais à entidade retornem à direção”.

Assim, segundo a decisão, o estatuto não cria nova penalidade, mas estabelece critérios para definir quem está apto a voltar à administração da associação.

Juiz rejeita mudança de regra durante processo eleitoral

Outro argumento considerado foi o momento em que Carmona passou a questionar judicialmente a regra estatutária. Para o magistrado, não seria adequado aceitar as normas vigentes e somente contestá-las depois da abertura do processo eleitoral e do indeferimento da candidatura.

A decisão considera que uma alteração das condições da disputa nessa fase poderia representar mudança casuística das regras e afetar a segurança jurídica do processo eleitoral.

A liminar agora revogada havia sido concedida durante o plantão judicial e determinado a inclusão da chapa de Carmona sem que a Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso tivesse sido previamente ouvida.

A associação recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas e também pediu ao juiz responsável pela causa que reconsiderasse a medida. No reexame, Bernardo Silva de Seixas entendeu que os requisitos para a tutela de urgência não estavam presentes.

Eleição segue com duas chapas

O juiz considerou ainda que o risco ao processo eleitoral estaria na inclusão provisória de uma candidatura que, de acordo com a análise feita nesta etapa do processo, não atende ao requisito estatutário.

Segundo a decisão, permitir a participação e posteriormente reconhecer de forma definitiva a ausência desse requisito poderia comprometer a validade da própria eleição.

Com a revogação da liminar, voltam a produzir efeitos a Decisão nº 002/2026 da Comissão Eleitoral e a ata de homologação definitiva das candidaturas.

A eleição para a presidência do Boi Caprichoso permanece marcada para 13 de setembro de 2026, com duas chapas regularmente habilitadas.

Tags SEO: Boi Caprichoso, Carmona Gonçalves, eleição do Caprichoso, Justiça do Amazonas, Parintins, TCE-AM, Comissão Eleitoral, Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso

Veja mais notícias em Parintins

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.