
MPAM recomenda reversão de reconduções no Conselho Municipal de Educação de Manaus
Após constatar a recondução ilegal de dois conselheiros do Conselho Municipal de Educação ao cargo por mais de uma vez consecutiva, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação à Prefeitura de Manaus, à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria Municipal de Educação (Semed) e à Presidência do Conselho Municipal de Educação para que procedam com as medidas necessárias à reversão das nomeações.
A medida, de autoria do promotor de Justiça Marcelo Pinto Ribeiro, titular da 55ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação (Prodhed), leva em consideração a Lei Municipal n° 3.490/2025, que mantém a limitação do exercício do mandato de componentes do Conselho Municipal de Educação a uma única recondução, garantindo a alternância democrática e a pluralidade representativa.
De acordo com o conteúdo de Diários Oficiais do Município, presente no despacho, o nome dos dois homens consta no rol dos conselheiros a partir de 6 de agosto de 2021, para o biênio 2021/2023. Depois reaparece, na primeira recondução para o mandato relativo ao biênio 2023/2025 e, posteriormente, para a segunda, relativa ao quadriênio 2025/2029 — contrariando as normas legais vigentes.
Na recomendação, o MPAM orienta que os órgãos revertam as reconduções ilegais dos dois conselheiros, referentes ao quadriênio 2025/2029, bem como as nomeações de quaisquer outros que estejam incompatíveis com a Lei Municipal n° 3.490/2025. Além disso, o órgão recomenda que promova-se, em até 30 dias, a substituição dos conselheiros por meio de nova indicação dos órgãos e entidades competentes.
O Ministério Público fixou o mesmo prazo para que os órgãos mencionados encaminhem respostas à recomendação. O não cumprimento da medida poderá ocasionar a adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
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