14/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Consumidor poderá escolher fornecedor de energia a partir de 2028

Publicado em 12 de agosto, 2026

Consumidor poderá escolher fornecedor de energia a partir de 2028

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que prepara a abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão, o que permitirá que pequenos comércios, indústrias e, posteriormente, residências escolham qual empresa irão comprar a eletricidade.

A mudança será feita em duas etapas, com industrias e comércios atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 quilovolts) poderão migrar a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais, incluindo as residências, a possibilidade começa em 25 de novembro de 2028.

Atualmente, o mercado livre está concentrado nos consumidores atendidos em média e alta tensão (de 2,3 kV a menos de 69 kV e de 69 kV a menos de 230 kV, respectivamente). Nesse ambiente, o consumidor pode negociar diretamente o preço da energia com um comercializador ou gerador, embora continue pagando à distribuidora local pelo uso da rede elétrica.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) registrava mais de 90 mil consumidores no mercado livre no primeiro trimestre deste ano, e o segmento respondeu por cerca de 42% de toda a eletricidade consumida no país em 2025.

Reforma foi dividida no Congresso

A abertura para a baixa tensão é uma das partes da reforma do setor elétrico apresentada pelo governo e defendida pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), em 2025. O desenho original chegou ao Congresso em maio daquele ano via Medida Provisória (MP) 1.300, que reunia mudanças na tarifa social, a ampliação da liberdade de escolha do fornecedor e uma redistribuição de custos e subsídios do setor.

A primeira proposta era mais rápida, com previsão de liberar o mercado para consumidores industriais e comerciais de baixa tensão em agosto de 2026 e para os demais consumidores em dezembro de 2027. Esses prazos não foram mantidos durante a tramitação.

Em setembro de 2025, o Congresso dividiu a discussão. O relator da MP 1.300, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), restringiu o texto principalmente às mudanças voltadas às famílias de baixa renda. Segundo ele, a decisão foi acertada com as presidências da Câmara e do Senado. A abertura do mercado livre, o tratamento de subsídios e a divisão de encargos foram deixados para a MP 1.304, que já tramitava no Congresso.

Mudança

A MP 1.300 acabou convertida na Lei 15.235, sancionada em outubro de 2025, com as mudanças na tarifa social que integram o programa Luz do Povo.

A outra parte da reforma seguiu pela MP 1.304, que havia sido editado originalmente para conter pressões sobre a tarifa de energia, mas acabou incorporando temas estruturais que haviam ficado de fora da primeira medida, entre eles a abertura do mercado livre para todos os consumidores. O Congresso aprovou a MP no fim de outubro de 2025.

A proposta deu origem à Lei 15.269, sancionada em novembro. Foi essa lei que estabeleceu o cronograma que vale hoje, de até 24 meses para a abertura a consumidores comerciais e industriais de baixa tensão e até 36 meses para os demais.

A legislação também determinou que algumas etapas fossem concluídas antes da chegada desses consumidores ao mercado livre. Entre elas estão a criação de mecanismos para informar a população sobre a mudança, a definição de tarifas para quem estiver nos mercados regulado e livre, um produto padrão com preço de referência para facilitar a comparação de propostas e regras para lidar com contratos de energia que eventualmente sobrem nas distribuidoras após a migração dos clientes.

Quem garante energia se o fornecedor quebrar?

Segundo o MME, um dos principais pontos é o chamado Supridor de Última Instância (SUI), criado para evitar que o consumidor fique desassistido se o comercializador escolhido deixar de atendê-lo.

Pelo decreto, as próprias distribuidoras exercerão essa função até 31 de dezembro de 2030. Depois disso, outros agentes poderão assumir o serviço, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O mecanismo ganha importância porque o mercado que hoje atende pouco mais de 90 mil consumidores terá de estar preparado para receber um contingente muito maior. Silveira afirmou recentemente que a segurança financeira das comercializadoras é uma das preocupações antes da abertura para a baixa tensão.

A agência reguladora ainda terá de detalhar parte das regras, inclusive os procedimentos de entrada e saída do mercado livre, mecanismos de proteção ao consumidor e instrumentos para permitir a comparação das ofertas. O decreto também prevê que a migração possa ser feita por meio de agentes varejistas, empresas que representam consumidores perante a CCEE.

Quanto a conta pode cair?

Silveira estima que a concorrência entre fornecedores possa reduzir entre 20% e 22% o valor pago pela energia propriamente dita por quem optar pelo mercado livre. Isso não significa uma redução dessa magnitude sobre toda a conta de luz.

A fatura reúne outros componentes, como o custo das redes de distribuição e transmissão, encargos e tributos. Esses valores não desaparecem quando o consumidor troca de fornecedor. No modelo atual do mercado livre, a parcela de distribuição continua sendo paga à concessionária local, enquanto o preço da energia é negociado separadamente.

O próprio decreto divulgado pelo Ministério de Minas e Energia cita uma redução de até 20% para pequenos negócios, como mercearias e serralherias, com a abertura do mercado.

Outros decretos

A regulamentação do mercado livre faz parte de um pacote de quatro decretos assinados por Lula. Os outros três tratam do hidrogênio de baixa emissão de carbono, da captura e do armazenamento de carbono e do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).

No caso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), o texto regulamenta metas de redução das emissões dos voos domésticos, que começam em 2027 e chegam a 10% em 2037.

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