13/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Presidente do TCE-AM entrega à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas irregulares

Publicado em 12 de agosto, 2026

Presidente do TCE-AM entrega à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas irregulares

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, entregou, nesta quarta-feira (12), ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a relação de gestores com contas julgadas irregulares. O encaminhamento ocorreu três dias antes do prazo legal, que termina em 15 de agosto.

Como um mesmo gestor pode constar em mais de um processo, a relação contempla diferentes ocorrências vinculadas às contas analisadas pela Corte. Por isso, o documento reúne 417 registros referentes a, aproximadamente, 321 gestores.

“Essa entrega é resultado de um acompanhamento técnico permanente das decisões do Tribunal. Nosso dever é assegurar que essas informações cheguem à Justiça Eleitoral com segurança, clareza e dentro do prazo, preservando a competência de cada instituição e garantindo à sociedade acesso aos dados”, afirmou a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.

Documento

O documento foi recebido pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, que destacou a importância das informações para o processo eleitoral, uma vez que os dados servem de base para a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

“Recebemos do TCE e do TCU documentos fundamentais nesse processo, a partir dos quais são analisadas as informações necessárias à homologação das candidaturas. Por isso, esse trabalho tem grande importância para a Justiça Eleitoral e para a realização das Eleições Gerais. Em nome de todo o TRE-AM, agradeço a presença e disposição em contribuir conosco”, afirmou.

Concluída no dia 5 de agosto, a relação foi elaborada pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares, sob supervisão da secretária do Tribunal Pleno, Bianca Figliuolo. O grupo acompanha permanentemente as decisões da Corte e verifica a situação processual dos gestores incluídos no cadastro.

A elaboração do documento atende ao artigo 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1998, que prevê a disponibilização, pelos Tribunais e Conselhos de Contas, das informações à Justiça Eleitoral até 15 de agosto do ano eleitoral.

Registros

Os registros abrangem órgãos estaduais e municipais de diferentes regiões do Amazonas, incluindo prefeituras, câmaras municipais, fundos, secretarias e serviços autônomos. Entre os processos relacionados estão 242 prestações de contas, 169 tomadas de contas e seis fiscalizações.

A inclusão considera decisões definitivas que atendem aos requisitos aplicáveis ao levantamento. Dessa forma, o trabalho reúne informações consolidadas a partir dos julgamentos realizados pelo TCE-AM e do acompanhamento posterior de cada processo.

A relação encaminhada pelo Tribunal não constitui uma lista de pessoas inelegíveis. Cabe à Justiça Eleitoral examinar cada situação e decidir sobre eventual inelegibilidade, conforme suas competências legais.

Além da entrega ao TRE, a relação está disponível no portal do TCE-AM, na aba Cidadão, assegurando transparência e amplo acesso às informações pela sociedade.

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