07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP recomenda ampliar uso de pregão eletrônico em licitações da Prefeitura de Manaquiri

Publicado em 05 de agosto, 2026

Foto: Caio Barros/Divulgação/MPAM

Visando assegurar maior acesso dos cidadãos e das empresas às informações sobre os certames licitatórios, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manaquiri, expediu recomendação à prefeitura para ampliar a utilização de pregão eletrônico e adotar medidas administrativas que assegurem maior transparência, publicidade e competitividade nos procedimentos de licitação.

A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 040.2026.000173, instaurado para apurar possíveis irregularidades relacionadas à publicidade, à transparência e à competitividade das licitações promovidas pela Prefeitura de Manaquiri.

De acordo com a Promotoria, o município informou que os 46 procedimentos licitatórios realizados nos exercícios de 2025 e 2026 foram conduzidos exclusivamente na modalidade presencial, sem a realização de qualquer pregão eletrônico no período.

“A transparência nas licitações é um instrumento indispensável para a proteção do patrimônio público e para o fortalecimento da confiança da sociedade na administração. A atuação do Ministério Público busca incentivar boas práticas administrativas, ampliar a publicidade dos atos governamentais e assegurar que as contratações ocorram com ampla competitividade, em benefício de toda a população de Manaquiri”, destacou o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pelo caso.

Recomendação

Após a análise dos documentos constantes nos autos, o MPAM expediu recomendação com orientações voltadas ao aperfeiçoamento das práticas administrativas e ao fortalecimento da transparência nas contratações públicas.

Entre as medidas estão a adoção de pregão eletrônico como modalidade prioritária para as licitações, bem como o fortalecimento da divulgação dos editais no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos demais canais oficiais de publicidade.

A recomendação também estabelece prazo de 30 dias para que a prefeitura elabore um cronograma formal, com etapas e prazos definidos, para a migração dos procedimentos licitatórios do município para a modalidade eletrônica.

O MPAM ainda ressalta que o não acolhimento da recomendação, total ou parcial, ou a ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido poderão ser considerados para a adoção de medidas judiciais cabíveis.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.