
Caso delegado do Denarc: TJAM suspende domiciliar e restabelece prisão preventiva de mulher
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva, suspendendo a prisão domiciliar que havia sido concedida durante a audiência de custódia. A medida foi determinada pelo desembargador plantonista Flávio Humberto Pascarelli Lopes, ao atribuir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
Segundo o Ministério Público, a investigada foi presa em flagrante no dia 24 de julho durante investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (Denarc), voltada ao combate ao tráfico de drogas e à atuação de organização criminosa.
A operação teve início após a interceptação de veículos no bairro Alvorada, quando um dos investigados teria reagido à abordagem policial, desencadeando o confronto que resultou na morte do investigador da Polícia Civil Luciano Carvalho de Sena. Na sequência das diligências, os policiais chegaram a um imóvel localizado no bairro Ponta Negra, onde, conforme a acusação, Meirilany foi encontrada guarnecendo uma residência utilizada como base operacional da organização criminosa.
No imóvel, foram apreendidos 829 tabletes de maconha, totalizando aproximadamente 862,6 quilos, além de 10 tabletes de cocaína, com cerca de 11,2 quilos, máquina de contar cédulas, seladora a vácuo, colete balístico e munições de calibres restritos. Para o Ministério Público, o volume dos entorpecentes, aliado aos demais materiais encontrados, demonstra a elevada capacidade logística da estrutura criminosa investigada.
Na audiência de custódia, o juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva da investigada, mas substituiu a medida por prisão domiciliar em razão da gestação, então informada como de aproximadamente cinco meses. Inconformado, o Ministério Público recorreu e ajuizou ação cautelar inominada perante o TJAM, sustentando que o caso se enquadrava nas hipóteses excepcionais que autorizam a manutenção da prisão preventiva mesmo em relação a gestantes.
Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Flávio Pascarelli destacou que a proteção conferida pela legislação às mulheres gestantes submetidas à prisão preventiva não possui caráter absoluto. Na decisão, observou que a investigação se desenvolve no contexto da operação policial que culminou na morte do investigador Luciano Carvalho de Sena, circunstância considerada, em conjunto com a expressiva apreensão de drogas e os demais elementos apresentados pelo Ministério Público, para avaliar a gravidade concreta do caso.
O magistrado também registrou que, naquele momento processual, não havia informações técnicas indicando situação especial da gestação que justificasse a manutenção da prisão domiciliar.
Com esses fundamentos, o Tribunal deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão de primeiro grau exclusivamente na parte que havia convertido a prisão preventiva em domiciliar, determinando o restabelecimento da custódia cautelar até o julgamento definitivo do recurso em sentido estrito. A decisão também delegou ao juízo plantonista de primeiro grau a adoção das providências necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Em cumprimento à decisão liminar do TJAM, a juíza plantonista Dinah Câmara Fernandes Abrahão determinou a expedição imediata do mandado de prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva e comunicou a autoridade policial para o cumprimento da ordem judicial.
O principal aspecto jurídico do caso é a reafirmação de que a condição de gestante, por si só, não impede a manutenção da prisão preventiva. Na decisão liminar, o TJAM entendeu que a substituição da prisão por domiciliar prevista no art. 318-A do Código de Processo Penal pode ser excepcionalmente afastada quando houver fundamentação concreta indicando elevada gravidade dos fatos investigados e risco à ordem pública, cabendo essa análise à luz das circunstâncias específicas de cada caso.
Processo n.: 0219930-34.2026.8.04.1000
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