12/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Amaturá: MP acompanha adequação da legislação local a disposições que regem direitos infantojuvenis

Publicado em 11 de julho, 2026

Foto: Magnific

Para garantir o respeito aos direitos de crianças e adolescentes de Amaturá, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou procedimento administrativo para acompanhar a adequação da legislação municipal às disposições atuais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além de fiscalizar a organização e a regular condução da escolha dos membros do Conselho Tutelar para o pleito de 2027.

De acordo com o art. 201 do ECA, é função do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados a crianças e adolescentes e fiscalizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em todas as suas etapas, dever expressamente reforçado pelo art. 5º, III, da Resolução Conanda nº 231/2022.

Para o promotor de Justiça que assina a medida, Lucas Donato Primo Costa, a atuação é preventiva e orientativa, em linha com as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Também buscamos garantir que o processo de escolha transcorra com segurança jurídica e lisura, em benefício da população de Amaturá e, especialmente, das crianças e adolescentes do município”, acrescentou.

A escolha dos próximos membros do Conselho Tutelar ocorrerá nacionalmente no primeiro domingo de outubro de 2027, com posse dos eleitos em 10 de janeiro de 2028. No despacho expedido, destaca-se que a condução regular do processo, composto por diversas fases, depende da atuação articulada do MP junto ao município e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Durante visita institucional realizada em 20 de maio deste ano, o presidente do CMDCA de Amaturá, Josenei Pereira, expressou a necessidade de orientação e suporte institucional para a execução das competências do órgão. Segundo ele, os atos preparatórios para o pleito de 2027 ainda não foram iniciados, o que confirma a necessidade do trabalho conjunto entre a Promotoria de Justiça e os demais órgãos competentes mencionados.

Diante desse cenário, o MP solicitou ao CMDCA de Amaturá que encaminhe, no prazo de 15 dias úteis: informações sobre a existência de resolução interna regulamentando o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e sobre os atos preparatórios para o pleito de 2027 já iniciados; composição atual do CMDCA, com identificação dos membros; e respectivas representações governamentais e da sociedade civil, bem como cópia do regimento interno do CMDCA, se houver.

Já a prefeitura do município possui o mesmo prazo para encaminhar informações sobre a existência de proposta ou projeto de atualização da Lei Municipal nº 108/2015 às disposições atuais do ECA e da Resolução Conanda nº 231/2022, indicando estágio em que se encontra, e informações sobre a previsão de dotação orçamentária para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar na Lei Orçamentária Anual do Município para 2027.

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