
Três emendas do senador Eduardo Braga foram incluídas no texto do projeto aprovado na Câmara dos Deputados. Foto: Vagner Carvalho/Divulgação
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, na noite de segunda-feira (15/05), o Projeto de Lei de Conversão Nº 13/2017 (Medida Provisória 757/2016), que institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) para as atividades da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), segue para votação no Senado.
“Tivemos uma importante vitória na noite de ontem. Agora, vamos articular e lutar pela imediata votação desse instrumento fundamental para a manutenção da Suframa e, praticamente, de toda a Zona Franca de Manaus”, afirmou o senador Eduardo Braga (PMDB), que tem três emendas no texto aprovado ontem. “Os trabalhadores necessitam dessa salvaguarda”, completou.
“Foi dado um passo muito importante para prover a Suframa dos recursos necessários não só ao seu custeio, mas principalmente para cumprir o objetivo de desenvolver a região ao incentivar comércio, indústria e agricultura”, afirmou a titular da Superintendência da Zona Franca de Manaus, Rebecca Garcia.
Emendas
Um dos itens incluídos por Eduardo Braga evita o contingenciamento das taxas arrecadadas pela Suframa. A autarquia deve arrecadar, por ano, aproximadamente R$ 200 milhões, recurso que irá blindá-la de qualquer tentativa de corte de custos do governo federal e será investido na retomada dos projetos de desenvolvimento econômico, social e ambiental na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima).
A segunda emenda apresentada pelo parlamentar amazonense garante o parcelamento em 48 vezes dos débitos das empresas com o governo federal pela não-realização, total ou parcial, dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). As parcelas deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
A medida assegura a permanência dessas indústrias no Polo Industrial de Manaus (PIM) e o emprego de, pelo menos, 40 mil trabalhadores. Além disso, possibilita a abertura novos postos de trabalho na capital amazonense e em todo o país.
Indústria e comércio
O senador acrescentou, ainda, taxações distintas para a indústria e o comércio que atuam no âmbito Suframa. Para a indústria, por exemplo, será cobrado o valor fixo de R$ 250 pelo Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada nota fiscal incluída em registro de Protocolo de Ingresso de Mercadorias.
Ao comércio, o valor da TCIF será de R$ 200, limitado a 0,5% do valor total das mercadorias. O adicional de cada item constante na nota será de R$ 30, limitado a 0,5% do valor individual da mercadoria.
Caso haja importação ou ingresso de mercadorias de outras regiões do Brasil e destinadas a integrar processo fabril nas áreas incentivadas, como insumos, componentes, partes e peças, o limite será de 1,5% tanto para o valor total das mercadorias quanto para o valor individual de cada uma delas.
Os valores da TCIF poderão ser atualizados anualmente em ato do ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A taxa de serviços administrativos (TSA) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o governo federal instituiu, pela medida provisória 757/2016, a taxa de controle de incentivos fiscais (TCIF) e a taxa de serviços (TS) para substituí-la.