02/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça orienta comarcas do interior sobre presença de crianças e adolescentes em festas

Publicado em 02 de julho, 2026

Justiça orienta comarcas do interior sobre presença de crianças e adolescentes em festas

Devido a festividades promovidas em municípios do interior do Amazonas, as comarcas editaram portarias pelas quais disciplinam a entrada e permanência de crianças e adolescentes nestes eventos, considerando a Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Uma destas comarcas é a de Boca do Acre, que publicou a Portaria n.º 03/2026, sobre a participação de menores de 18 anos na Exposição Agropecuária de Boca do Acre (EXPOBOCA), no período de 2 a 5/7/2026.

Circulação

Neste evento fica proibida a circulação de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis e, mesmo quando acompanhados, devem ser observados os horários conforme a idade: crianças menores de 12 anos de idade, até meia-noite; e adolescentes com 12 anos ou mais, até 1h. Os interessados podem consultar a portaria sobre os casos de necessidade de autorização com firma reconhecida para a participação no evento.

Também são proibidos a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos, conforme a lei.

Outra comarca que divulgou portaria (n.º 003/2026) sobre a participação de menores de idade em eventos é a de Manacapuru, por conta da realização do 25.º Festival Folclórico de Manacapuru, de 3 a 5/7/2026, que atrai visitantes de outras cidades.

Permissão

Neste evento não será permitida a entrada de crianças menores de cinco anos de idade e a permanência de crianças e adolescentes de até 14 anos incompletos será permitida até meia-noite, devendo estar acompanhados de seus pais ou responsáveis legais. A partir desse horário, os adolescentes que tenham 14 anos completos poderão permanecer no evento com os pais ou responsável legal.

Segundo a portaria, não será permitida a participação de crianças e adolescentes em desfiles em carros alegóricos, trios elétricos ou outros veículos ou palco que permitam a exposição do menor perante o público, exceto por autorização do Juizado da Infância e Juventude.

O texto normativo também trata de responsabilidades pelos organizadores do evento, as quais devem ser observadas sob pena de multa que varia de três a 20 salários-mínimos por descumprimento.

As portarias podem ser consultadas no Diário da Justiça Eletrônico de 30/6/2026, nas páginas 16 a 18 do Caderno Administrativo.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4298&cdCaderno=1&nuSeqpagina=16

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