04/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE manda bloquear contas do Governo do Amazonas depois de José Melo movimentar R$ 238 milhões em três dias úteis

Publicado em 08 de maio, 2017

O conselheiro Júlio Pinheiro decidiu mandar estancar a sangria dos cofres estaduais pelo Governo Melo

Atualizada às 19h40

O Ministério Público de Contas (MPC) do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) pediu o bloqueio das contas do Governo do Amazonas, depois que o governador José Melo autorizou movimentação de R$ 238 milhões, desde quinta-feira, quando foi cassado o mandato dele pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até hoje (08/05/2017). O conselheiro Júlio Pinheiro, relator responsável pelas contas do exercício de 2017 do governador José Melo,  aceitou as ponderações e anunciou há pouco o bloqueio das contas.

O bloqueio, feito para evitar um dano irreparável aos cofres públicos, atende a uma representação assinada pelo procurador-oficiante das contas do governo, procurador-geral Carlos Alberto de Almeida, e pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça. Todas as agências que mantém saldos do Executivo estadual, entre elas o Banco Central, começaram a ser notificadas já nesta segunda-feira da decisão, assim como o governador José Melo, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e demais pastas da administração direta e indireta, incluindo a Amazonprev.  O futuro governador interino, deputado David Almeida, também já tomou conhecimento do despacho, para que tome as medidas cabíveis assim que assumir o cargo.

“A medida foi tomada para resguardar os cofres públicos e, sobretudo, os pagamentos dos proventos dos servidores e dos aposentados”, comentou o procurador Carlos Alberto de Almeida. Para técnicos do TCE, os valores extraídos das contas estavam reservados para pagar parte do 13º salário e ainda para o pagamento de aposentados.

Conforme a decisão, estão suspensos imediatamente todo e qualquer liberação de pagamento, compensação e movimentação financeira e bancária do Estado, que não seja de despesa com pessoal, benefícios previdenciários, de manutenção essencial e inadiável à continuidade dos serviços públicos (água, luz, telefone), em conformidade com parecer dos analistas da Congov, sob pena de ter as contas reprovadas pelo colegiado

 

Veja abaixo o pedido do MPC e o despacho com o bloqueio:

Despacho Julio Pinheiro_

Bloqueio Representacao MPC- BLOQUEIO

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