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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026, que moderniza as regras do Seguro-Defeso e estabelece novos critérios para concessão do benefício aos pescadores artesanais brasileiros.
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), a nova legislação teve forte articulação no Congresso Nacional do senador Eduardo Braga, especialmente na ampliação do prazo para regularização de pescadores afetados por entraves burocráticos e tecnológicos.
Um dos principais pontos da nova lei é a prorrogação até 31 de dezembro de 2026 do prazo para apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), referente aos anos de 2021 a 2025.
Segundo Eduardo Braga, a medida corrige problemas enfrentados principalmente em regiões remotas da Amazônia, onde milhares de pescadores tiveram dificuldade para acessar o sistema digital do governo federal.
Durante as discussões no Congresso, o senador criticou a exigência de reconhecimento facial via aplicativo gov.br em áreas com internet precária.
No Amazonas, a expectativa é de que cerca de 120 mil pescadores artesanais sejam beneficiados pela mudança.
Segundo Braga, em 2025 apenas aproximadamente mil pescadores amazonenses conseguiram acessar o benefício, enquanto cerca de 119 mil famílias ficaram sem assistência devido às barreiras burocráticas.
A nova legislação transfere definitivamente a gestão do Seguro-Defeso do Instituto Nacional do Seguro Social para o Ministério do Trabalho e Emprego.
O acesso ao benefício passa a exigir:
– registro biométrico;
– inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
– validação de dados em bases oficiais, como TSE e CNH.
Segundo o governo federal, a medida busca ampliar a segurança do sistema e reduzir fraudes.
Outro avanço previsto na lei é a autorização excepcional para pagamento de parcelas retroativas referentes a anos anteriores a 2026.
O texto determina que os valores sejam liberados em até 60 dias após a regularização completa do beneficiário.
A legislação também amplia políticas de inclusão social ao equiparar as condições de crédito do Pronaf destinadas aos pescadores artesanais às aplicadas aos beneficiários da reforma agrária.
Com isso, os trabalhadores da pesca passam a ter acesso a linhas com juros de 0,5% ao ano.
A nova norma ainda reconhece formalmente os territórios e comunidades tradicionais pesqueiras, fortalecendo a proteção ao modo de vida dessas populações e aos recursos naturais utilizados por elas.
Apesar da sanção dos principais pontos, o presidente Lula vetou dispositivos que flexibilizavam mecanismos de controle.
Entre os vetos estão:
– dispensa de comprovação de contribuição previdenciária;
– validação de identidade por entidades privadas.
Segundo o governo federal, os vetos foram necessários para preservar a integridade e a segurança do programa.
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