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Um acordo conduzido pelo juiz Marco Antônio Pinto da Costa, titular da Vara da Dívida Ativa Estadual, garantiu ao Amazonas a recuperação de R$ 980,3 milhões em débitos da Amazonas Energia, encerrando uma disputa tributária iniciada em 2018 e que ultrapassava R$ 1,8 bilhão.
O resultado é considerado um dos mais expressivos já obtidos em processos dessa natureza no Estado, fruto de uma construção de conciliação diante da alta complexidade técnica e jurídica do caso.
A condução do processo pela Vara da Dívida Ativa foi determinante para o desfecho. A ação anulatória reunia cinco execuções fiscais distintas e cerca de seis mil páginas de tramitação, com elevado grau de complexidade.
Um dos principais entraves ao longo dos anos foi a disputa em torno de bloqueios judiciais de grande volume. Em um dos processos, mais de R$ 300 milhões chegaram a ser bloqueados, gerando sucessivos recursos.
Parte desses valores foi liberada ao longo do tempo, inclusive durante a pandemia, para garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, considerado serviço essencial.
“O principal entrave foi o fato de que a ação anulatória envolvia cinco execuções fiscais cujo montante culminou em R$ 1,8 bilhão, com bloqueios expressivos que exigiram sucessivos recursos e decisões para preservar o serviço essencial”, explicou o magistrado.
A cobrança tem origem em autos de infração relacionados a perdas técnicas e comerciais no sistema elétrico. As perdas técnicas decorrem do próprio processo de transmissão e distribuição. Já as perdas comerciais estão associadas ao furto de energia.
A apuração desses fatores exigiria perícias de grande escala, tanto elétricas quanto contábeis, o que elevava o grau de incerteza do processo.
Diante desse cenário, as partes optaram pela negociação antes da realização das perícias.
A conciliação homologada prevê diferentes formas de quitação dos débitos. Entre elas, a incorporação ao patrimônio público de um imóvel avaliado em R$ 6,74 milhões, localizado no bairro Adrianópolis, em Manaus.
Também foram considerados valores já depositados judicialmente e a previsão de novos depósitos, que somam cerca de R$ 371,9 milhões.
Outro eixo relevante envolve a compensação de faturas de energia elétrica não prescritas, vencidas até dezembro de 2025, no valor aproximado de R$ 269,3 milhões, vinculadas a unidades consumidoras da administração pública estadual.
Além disso, foram incluídos créditos reconhecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, estimados em R$ 167,7 milhões.
A entrada dos recursos ocorre em um cenário de pressão sobre as contas públicas. Embora não haja vinculação direta a despesas específicas, o montante tende a reforçar o caixa estadual e ampliar a capacidade de investimento.
O juiz ressaltou que o acordo não deve ser interpretado como modelo para outras disputas tributárias.
“Não há expectativa de novos acordos fora desse contexto específico, que envolve perdas técnicas e comerciais devidamente comprovadas”, afirmou.
Ao final, destacou o papel da conciliação para o resultado alcançado.
“A compreensão das partes permitiu a construção de um acordo seguro, com uma arrecadação histórica em favor do Estado do Amazonas”, concluiu.
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