01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

STJ devolve 11 mil recursos em 2025 por causa da afetação de temas repetitivos

Publicado em 25 de abril, 2026

Lula indica novas ministras para o STJ e o TSE.

STJ devolve 11 mil recursos em 2025 por causa da afetação de temas repetitivos

Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu às cortes de segunda instância mais de 11 mil recursos em decorrência da afetação de temas repetitivos. Desse total, quase sete mil correspondem a matérias afetadas no ano passado.

A devolução de processos às instâncias de origem, por conta da sistemática dos repetitivos, permite que os casos tenham a mesma solução jurídica a partir do padrão decisório a ser estabelecido pelo STJ, representando maior eficiência na gestão de processos repetitivos, com impacto direto na segurança jurídica.

Pelo procedimento do recurso repetitivo, em regra, deve ser paralisada a tramitação dos processos nos tribunais e nos juízos de primeiro grau, sendo desnecessário o envio dos recursos ao STJ. Assim, a devolução de processos às instâncias de origem permite o agrupamento dos casos que estavam sob a jurisdição do STJ com os que tramitam nos tribunais de segundo grau e têm como objeto a mesma questão jurídica.

Precedentes qualificados contribuem para a redução de litígios

A afetação que gerou o maior número de devoluções foi o Tema 1.378, que trata dos critérios para aferição de juros abusivos em contratos bancários, resultando em 1.486 processos devolvidos. A controvérsia será julgada pela Segunda Seção, especializada em direito privado, sob a relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Segundo dados do Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há mais de 11 mil processos com essa questão suspensos no país, e todos devem receber a mesma solução jurídica após a fixação da tese pelo STJ, não se justificando a permanência dos quase 1.500 processos na corte ou o envio dos outros milhares de processos pelos tribunais de origem, os quais receberão decisão definitiva na segunda instância. Isso significará maior celeridade na resolução dos processos, com a segurança de que todos eles serão julgados de forma idêntica, evitando casos em que pessoas em situação igual recebam decisões diferentes.

Sociedade

Além disso, a formação de precedentes pelo STJ permitirá que a questão jurídica conflituosa na sociedade deixe de provocar controvérsias no âmbito do Poder Judiciário, pois a decisão vinculante guiará a atuação das empresas e dos órgãos públicos.

A expectativa para 2026 é de um volume ainda maior de devoluções, devido ao crescimento contínuo do número de afetações de temas repetitivos (no último ano, foi registrado o recorde de 102 temas afetados).

Como funciona o rito dos recursos repetitivos

O recurso repetitivo é aquele selecionado como representativo da controvérsia, entre outros casos que tratam da mesma matéria jurídica, para ser julgado sob rito próprio, previsto nos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).

A escolha do recurso a ser afetado pode acontecer de três formas: quando o tribunal de origem sugere o processo como representativo de controvérsia; quando a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ faz a indicação; e, por último, quando o próprio relator do caso propõe a afetação. Durante o julgamento em que se decide pela afetação, é definido o tema que abrange a questão jurídica a ser discutida.

Mérito

Ao final, no julgamento de mérito, o STJ fixará uma tese que deverá ser aplicada pelos tribunais e juízos de origem aos recursos sobrestados. A tese servirá de orientação para as instâncias ordinárias no julgamento de futuros casos semelhantes, tornando a tramitação dos processos mais rápida e evitando decisões divergentes.

Após a fixação da tese, os novos recursos especiais eventualmente interpostos na segunda instância deixarão de subir para o STJ, uma vez que contra as decisões que aplicam teses vinculantes é possível interpor apenas o agravo interno, e não o agravo em recurso especial

Agravo em recurso especial (sigla AREsp) é o recurso contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem que não admitiu a subida do recurso especial para o STJ. Seu objetivo é convencer o STJ a aceitar o recurso especial para julgamento do mérito, cabível nos casos em que o recurso é inadmitido por outros motivos. Dessa forma, é reafirmado o papel constitucional do STJ como corte de precedentes.

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