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O deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM) protocolou, nesta sexta-feira (17), um projeto de lei que amplia os mecanismos de controle sobre a evolução patrimonial de agentes públicos e reforça as exigências de transparência na declaração de bens.
A proposta altera a Lei nº 8.730, de 1993, e a Lei nº 8.429, de 1992, com o objetivo de prevenir conflitos de interesse, fortalecer a integridade administrativa e dificultar a ocultação de patrimônio por meio de estruturas indiretas.
Pelo texto, a declaração de bens passará a incluir não apenas o patrimônio direto do agente público, mas também participações societárias diretas e indiretas, inclusive por meio de pessoas jurídicas, fundos de investimento ou estruturas equivalentes, no Brasil e no exterior, desde que haja condição de beneficiário final ou influência relevante.
O projeto também exige a indicação de vínculos econômicos, profissionais ou societários que possam configurar potencial conflito de interesses no exercício da função pública.
Outro ponto previsto é a inclusão de bens, direitos ou interesses econômicos compartilhados com cônjuge, companheiro ou dependentes econômicos, limitada às situações necessárias para apuração de eventual conflito de interesses ou evolução patrimonial incompatível.
A proposta estabelece ainda punição para condutas dolosas. Passa a configurar ato de improbidade administrativa a omissão intencional de informações patrimoniais relevantes ou a inserção de dados falsos na declaração de bens, quando houver a finalidade de ocultar conflito de interesses ou dificultar o controle da evolução patrimonial.
O texto ressalva que erro material escusável ou divergência formal sem má-fé não caracterizam improbidade.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que o modelo atual, baseado na declaração formal de bens, não acompanha a complexidade das estruturas patrimoniais contemporâneas, o que abre espaço para ocultação de patrimônio por meio de arranjos jurídicos indiretos.
A proposta também busca equilibrar transparência e proteção de dados pessoais. A divulgação das informações deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo transparência sobre a evolução patrimonial de forma agregada, sem exposição de dados sensíveis.
O projeto prevê regulamentação posterior para definir periodicidade das atualizações, critérios de análise e mecanismos de detecção de inconsistências, com possibilidade de integração com bases de dados oficiais, observadas as regras de sigilo legal.
Se aprovado, o texto entrará em vigor 180 dias após a publicação.
A iniciativa ocorre em meio a um ambiente de tensão política em Manaus, envolvendo declarações recentes do parlamentar e reações de vereadores da capital amazonense.
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