27/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Mudanças no seguro-defeso reforçam combate a fraudes, afirma relator

Publicado em 15 de abril, 2026

Mudanças no seguro-defeso reforçam combate a fraudes, afirma relator

Medida Provisória com alteração nas regras aguarda sanção presidencial (Foto: Divulgação/Sepror)

As novas regras para o pagamento do seguro-defeso a pescadores artesanais darão legalidade ao processo, garantindo o pagamento a todos os profissionais que têm direito ao benefício. A avaliação é do senador Beto Faro (PT-PA), que foi o relator da Medida Provisória 1323/25, aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada.

“Nós daremos legalidade ao processo de pagamento do seguro-defeso. Nós vamos dar garantia de que 1,5 milhão de famílias de pescadores do Brasil receberão o benefício”, disse em entrevista à Agência Brasil.

A MP que altera as regras para o pagamento do seguro-defeso para pescadores artesanais seguirá para sanção presidencial, após a Câmara dos Deputados rejeitar as mudanças no texto feitas pelo Senado Federal.

O seguro-defeso é um benefício financeiro de um salário mínimo mensal aos pescadores artesanais durante o período de defeso, em que a pesca é proibida para a reprodução dos peixes. As novas regras têm o objetivo de evitar fraudes.

As mudanças incluem a transferência da gestão do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego (, a exigência de registro biométrico e inscrição no Cadastro Único e a implementação de medidas para combater fraudes.

A medida provisória prevê as seguintes regras:

  • Autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 desde que o beneficiário atenda aos requisitos;
  • Pescador artesanal terá direito ao benefício de anos anteriores, se tiver feito a solicitação dentro dos prazos legais;
  • Pagamento do benefício ocorrerá dentro de 60 dias após a regularização do pescador no programa;
  • Comprovação de contribuição previdenciária pelo pescador de pelo menos 6 meses dos 12 meses do ano anterior ao início do período de defeso;
  • Prazo para apresentação dos Relatórios Anuais de Exercício da Atividade Pesqueira (referentes a 2021 até 2025) foi prorrogado para 31 de dezembro de 2026.
  • Novas exigências para cadastro e identificação biométrica;
  • Aumento das penalidades para fraudadores.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) processa pedidos relativos a períodos de defeso iniciados até 31 de outubro de 2025. A partir de 1º de novembro de 2025, novas regras de validação via Ministério do Trabalho e Emprego entram em vigor conforme resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Agência Brasil

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