
Pacote sancionado inclui monitoramento de agressores e incorpora proposta debatida na Câmara (Foto: Jessé Gomes)
O governo federal sancionou, nesta quinta-feira (9), um pacote de três leis voltadas ao enfrentamento da violência doméstica, com alterações na Lei Maria da Penha e inclusão de novos instrumentos legais.
O principal ponto do pacote é a tipificação da violência vicária e do vicaricídio no Código Penal. A nova legislação — Lei nº 15.384/2026 — passa a enquadrar como crime específico situações em que o agressor atinge filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento à mulher. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão.
A medida formaliza no ordenamento jurídico um tipo de violência já identificado em casos recentes, mas que até então não possuía enquadramento penal específico.
Outro eixo do pacote amplia as medidas protetivas, autorizando o uso de monitoração eletrônica de agressores como instrumento autônomo, sem necessidade de cumulação com outras medidas judiciais.
Também foi instituído o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, ampliando o reconhecimento de recortes específicos dentro da política de enfrentamento à violência de gênero.
O texto final aprovado no Congresso incorporou contribuições de diferentes projetos em tramitação. Entre eles, proposta do deputado federal Amom Mandel, que tratava da inclusão da violência vicária e do vicaricídio no escopo da legislação.
A redação passou por ajustes durante a tramitação na Câmara dos Deputados, com debates sobre alcance e tipificação penal. O texto consolidado foi relatado pela deputada Silvye Alves e aprovado antes de seguir para sanção presidencial.
Segundo o parlamentar amazonense, a medida representa avanço no reconhecimento de formas indiretas de violência contra mulheres, embora o impacto prático dependa da aplicação efetiva da lei e da estrutura de proteção disponível nos estados.
A nova legislação integra um conjunto de iniciativas que buscam atualizar os instrumentos legais diante de dinâmicas mais complexas da violência doméstica, combinando endurecimento penal e ampliação de mecanismos de proteção.
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