07/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM denuncia e Justiça condena homem a mais de 30 anos por estupro em Juruá

Publicado em 10 de abril, 2026

MPAM denuncia e Justiça condena homem a mais de 30 anos por estupro em Juruá

Após denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), um homem foi condenado pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável, praticados no âmbito familiar e doméstico. A sentença, proferida pelo Poder Judiciário, fixou a pena em 36 anos, 2 meses e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

A condenação envolve crimes cometidos contra duas vítimas, sendo uma delas menor de idade à época dos fatos. Conforme a denúncia do MPAM, o acusado se aproveitou da relação de confiança e da convivência familiar para cometer os abusos, utilizando violência, grave ameaça e manipulação psicológica.

Crimes

As investigações apontaram que os crimes ocorreram de forma continuada ao longo de vários anos, com início ainda na infância de uma das vítimas, o que configura o crime de estupro de vulnerável. O denunciado se valia de momentos em que estava sozinho com a vítima para praticar os abusos e, em alguns casos, utilizava ameaças para garantir o silêncio.

A condenação resulta da atuação do Ministério Público, que reuniu provas técnicas, testemunhais e depoimentos consistentes das vítimas. O conjunto probatório foi considerado suficiente pelo Judiciário para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes.

Em respeito ao segredo de justiça e à preservação da dignidade das vítimas, não serão divulgados detalhes específicos do caso nem a identidade dos envolvidos.

O promotor de Justiça responsável pelo caso, Rafael Augusto Del Castillo da Fonseca, destacou a relevância da condenação. “A severidade da pena imposta reflete a gravidade dos atos praticados e demonstra que o sistema de Justiça responde com rigor à violência sexual, especialmente quando envolve crianças e adolescentes”, afirmou.

Decisão

A decisão judicial reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes com base em depoimentos firmes e coerentes das vítimas, corroborados por provas técnicas e testemunhais.
A Justiça condenou o réu a 36 anos, 2 meses e 19 dias de reclusão pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável, a serem cumpridos em regime inicial fechado.

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